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Câmara aprova lista de bons pagadores
Lei que cria cadastro positivo ainda precisa passar no Senado e da sanção de Lula; para governo e bancos, medida pode reduzir juros
Instituições também diziam
que Lei de Falências, aprovada
em 2005, estimularia a queda
dos juros, mas as taxas
permaneceram elevadas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de seis anos de discussões no Congresso, foi aprovado ontem pela Câmara o projeto de lei que cria o cadastro
positivo, nome dado aos bancos
de dados contendo informações sobre bons pagadores. Para o governo e para os bancos, a
medida pode ajudar a reduzir o
custo dos empréstimos no país.
Antes de entrar em vigor, o
projeto ainda precisa ser votado pelo Senado e sancionado
pelo presidente da República, o
que não tem data para acontecer. O cadastro positivo funcionará de maneira semelhante
aos atuais serviços de proteção
ao crédito, que mantêm informações sobre pessoas que atrasam -ou já atrasaram- o pagamento de uma ou mais prestações de algum financiamento.
A diferença é que, além disso,
passará a ser incluído nos bancos de dados o devedor que paga compromissos em dia. A
ideia é permitir que, ao conceder um empréstimo, as instituições financeiras possam ter
acesso a todas as transações
que já tenham sido feitas por
quem pede novo crédito.
Ao conhecer com mais precisão o histórico dos clientes, os
bancos podem, em tese, calcular melhor o risco de inadimplência de novo financiamento
e, assim, cobrar juros menores
de quem puder comprovar que
não costuma atrasar o pagamento de suas dívidas.
Argumento semelhante foi
apresentado em 2005 para justificar a aprovação da nova Lei
de Falências. Na época, os bancos defendiam que um dos motivos que explicavam os altos
juros no Brasil era a dificuldade
que havia para executar a cobrança de dívidas, especialmente nos casos de empresas
em falência ou concordata.
A Lei de Falências serviria,
então, para facilitar a cobrança
de dívidas nesses casos, e a menor incerteza jurídica sobre o
processo de execução ajudaria
a reduzir os juros. Mesmo depois de aprovado o projeto, porém, o custo do crédito no país
continuou elevado.
Contas de água e luz
Ontem, o principal ponto de
discórdia entre os deputados
era a possibilidade, prevista no
projeto original, de incluir em
cadastros negativos os consumidores que atrasassem o pagamento de contas de consumo, como água e luz. "Nesses
casos, já há punição específica,
que é a interrupção dos serviços, além de multa e juros", disse Flávio Dino (PC do B-MA).
O relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE),
acabou retirando esse item do
projeto para que ele fosse aprovado. Foi mantida, porém, a
possibilidade de incluir no cadastro o consumidor que pagar
esse tipo de conta em dia.
Assim como já acontece hoje,
o cadastro positivo será administrado pelo setor privado.
Qualquer empresa poderá realizar esse serviço, desde que
respeite as exigências feitas pela nova lei, como a manutenção
do sigilo das informações.
A adesão ao novo cadastro é
voluntária, ou seja, diferentemente do que acontece nos
atuais serviços de proteção ao
crédito, é preciso que o consumidor autorize a inclusão de
seu nome no banco de dados.
No caso dos atuais serviços
de proteção ao crédito, continua valendo a regra que permite a inclusão automática no
banco de dados daqueles que
atrasarem o pagamento de suas
dívidas, desde que a pessoa incluída no cadastro negativo seja avisada previamente sobre
essa inclusão.
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