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LUÍS NASSIF
Crime organizado e CPI
É preciso cuidado com a
CPI do Banestado. Em parte, pela influência dos prováveis
envolvidos na remessa de dólares clandestinamente para o exterior. Em parte porque o tema é
complexo, exige investigação
profissional, e o histórico das
Comissões Parlamentares de Inquérito revela uma enorme facilidade em manipular dados falsos e desviar o foco das investigações.
Na famosa CPI dos Precatórios, por exemplo, a senadora
Maria Emília Fernandes recebia contas telefônicas de suspeitos, abria a caixa lacrada e imediatamente as distribuía para
os jornalistas, cometendo o crime constitucional de quebra de
sigilo e comprometendo qualquer veleidade de investigação
profissional sobre o assunto.
De lá para cá há sinais de
enormes avanços do crime organizado. No período o cartel da
droga se ampliou e o crime organizado se estendeu pelo menos por três setores já fartamente identificados: o de linhas de
ônibus, o de distribuidora de
combustíveis e o de roubo de
cargas de remédio.
Recentemente conversei com
alto dirigente de uma companhia de vale-refeição. Ele negociava diretamente com determinado empresário, dono de três
companhias de ônibus. Acumulou-se uma dívida de R$ 3,5 milhões. Quando se procedeu à cobrança, as três companhias estavam em nome de parentes do
empresário. Dois dias depois,
soube por gerentes de bancos de
Goiânia que o mesmo empresário havia montado distribuidora de combustíveis especializada em liminares para o não-pagamento de tributos.
Na época da CPI dos Precatórios, ficava evidente a existência
de uma zona cinza, na qual
transitava dinheiro de campanhas políticas e de caixa dois de
empresas. Agora, o que ocorre
extrapola as contas CC-5 e as
operações financeiras. O crime
organizado se instalou firmemente em novos setores da economia, possui empresas estabelecidas, e alguns desses novos
empreendedores já têm visibilidade nacional.
Financiamento e folha
A proposta do presidente da
CUT (Central Única dos Trabalhadores), Luiz Marinho, de
permitir o desconto em folha para financiamentos bancários
tem lógica e pode se constituir
em ferramenta poderosa não só
para barateamento do crédito
como para moralização da
área.
Hoje em dia há um universo
de cooperativas de crédito
atuando em grandes empresas,
com "spreads" baixos e resultados expressivos, por conta do
risco quase nulo de inadimplência e o baixo custo operacional.
Uma operação de crédito implica o risco da inadimplência, os
custos do empréstimo, da cobrança e do pagamento. Descontando-se em folha, esses custos são insignificantes.
No entanto há lei que proíbe o
desconto, especialmente na área
pública. Nesse setor, só pode haver desconto de montepios e entidades afins, o que criou um
mercado subterrâneo de aluguel
de códigos de montepios por
parte de financeiras mais audaciosas.
O que Luiz Marinho propõe é
que o desconto em folha seja um
direito do trabalhador, com ele
escolhendo a instituição e com
todas as restrições de segurança
necessárias. Com isso, haveria
condições objetivas para estabelecer uma ampla competição no
financiamento ao consumidor,
com taxas de juros competitivas
que beneficiariam diretamente
o trabalhador.
E-mail -
luisnassif@uol.com.br
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