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São Paulo, sexta-feira, 20 de junho de 2003

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LUÍS NASSIF

Crime organizado e CPI

É preciso cuidado com a CPI do Banestado. Em parte, pela influência dos prováveis envolvidos na remessa de dólares clandestinamente para o exterior. Em parte porque o tema é complexo, exige investigação profissional, e o histórico das Comissões Parlamentares de Inquérito revela uma enorme facilidade em manipular dados falsos e desviar o foco das investigações.
Na famosa CPI dos Precatórios, por exemplo, a senadora Maria Emília Fernandes recebia contas telefônicas de suspeitos, abria a caixa lacrada e imediatamente as distribuía para os jornalistas, cometendo o crime constitucional de quebra de sigilo e comprometendo qualquer veleidade de investigação profissional sobre o assunto.
De lá para cá há sinais de enormes avanços do crime organizado. No período o cartel da droga se ampliou e o crime organizado se estendeu pelo menos por três setores já fartamente identificados: o de linhas de ônibus, o de distribuidora de combustíveis e o de roubo de cargas de remédio.
Recentemente conversei com alto dirigente de uma companhia de vale-refeição. Ele negociava diretamente com determinado empresário, dono de três companhias de ônibus. Acumulou-se uma dívida de R$ 3,5 milhões. Quando se procedeu à cobrança, as três companhias estavam em nome de parentes do empresário. Dois dias depois, soube por gerentes de bancos de Goiânia que o mesmo empresário havia montado distribuidora de combustíveis especializada em liminares para o não-pagamento de tributos.
Na época da CPI dos Precatórios, ficava evidente a existência de uma zona cinza, na qual transitava dinheiro de campanhas políticas e de caixa dois de empresas. Agora, o que ocorre extrapola as contas CC-5 e as operações financeiras. O crime organizado se instalou firmemente em novos setores da economia, possui empresas estabelecidas, e alguns desses novos empreendedores já têm visibilidade nacional.

Financiamento e folha
A proposta do presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Luiz Marinho, de permitir o desconto em folha para financiamentos bancários tem lógica e pode se constituir em ferramenta poderosa não só para barateamento do crédito como para moralização da área.
Hoje em dia há um universo de cooperativas de crédito atuando em grandes empresas, com "spreads" baixos e resultados expressivos, por conta do risco quase nulo de inadimplência e o baixo custo operacional. Uma operação de crédito implica o risco da inadimplência, os custos do empréstimo, da cobrança e do pagamento. Descontando-se em folha, esses custos são insignificantes.
No entanto há lei que proíbe o desconto, especialmente na área pública. Nesse setor, só pode haver desconto de montepios e entidades afins, o que criou um mercado subterrâneo de aluguel de códigos de montepios por parte de financeiras mais audaciosas.
O que Luiz Marinho propõe é que o desconto em folha seja um direito do trabalhador, com ele escolhendo a instituição e com todas as restrições de segurança necessárias. Com isso, haveria condições objetivas para estabelecer uma ampla competição no financiamento ao consumidor, com taxas de juros competitivas que beneficiariam diretamente o trabalhador.

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