|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Justiça condena Edemar, Nasser e Mansur
Ex-banqueiros são condenados por empréstimos julgados ilegais, mas devem apelar das sentenças de até 5 anos de prisão
Juiz determina ainda pagamento de multas de R$ 3,7 milhões para Mansur e Edemar e de R$ 4,3 milhões para Ezequiel Nasser
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
Os ex-banqueiros Edemar
Cid Ferreira, Ezequiel Nasser e
Ricardo Mansur foram condenados num mesmo processo
por realizarem empréstimos
entre si que são proibidos pela
legislação brasileira, segundo a
sentença da Justiça Federal, da
qual cabe recurso.
As operações, conhecidas no
mercado financeiro como "troca de chumbo", ocorreram em
1997. Nelas, um banqueiro empresta para uma empresa coligada de outro; este, por sua vez,
empresta para uma coligada do
outro -daí o apelido de "troca
de chumbo".
O Banco Central proíbe os
bancos de emprestarem para
suas coligadas porque aumenta
a concentração de risco.
Escândalos célebres
Edemar (que já havia sido
condenado a 21 anos de prisão
por fraude e formação de quadrilha no Banco Santos) pegou
mais quatro anos e oito meses
de reclusão e terá de pagar uma
multa de R$ 3,672 milhões.
Pena idêntica foi aplicada a
Mansur pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal.
Já Nasser foi condenado a
cinco anos e cinco meses de prisão e recebeu uma multa mais
elevada, de R$ 4,284 milhões.
O advogado Arnaldo Malheiros Filho, que defende Edemar,
diz que a operação "troca de
chumbo" é legal e vai recorrer
da decisão (leia texto abaixo).
O trio foi protagonista de alguns dos mais célebres escândalos financeiros da última década. Nasser foi o primeiro da
fila. Em 1998, quando vendeu o
Excel Econômico para os espanhóis do Bilbao Vizcaya, ele teria desaparecido com US$ 124
milhões, segundo o Ministério
Público Federal -ele nega que
houve desvio.
No ano seguinte, foi a vez de o
Banco Central liquidar o banco
Crefisul, de Ricardo Mansur,
por causa de um rombo de R$
407 milhões.
Em 2004, o Banco Santos de
Edemar sofreu intervenção do
Banco Central e sua falência foi
decretada no ano seguinte. O
rombo deixado por Edemar foi
de R$ 2,2 bilhões, segundo dados do BC que ele contesta.
Troca de chumbo
As operações de maior vulto
que aparecem na sentença envolveram o Excel Econômico,
de Nasser, e o Crefisul, de Mansur -elas somam R$ 20,756
milhões. O negócio começou
com um empréstimo do Excel
Econômico de R$ 10,112 milhões para a Usina Albertina no
dia 1º de agosto de 1996. No
mesmo dia, a usina fez uma
compra de "comodity notes" no
mesmo valor junto à empresa
Ezibrás Factoring, cujo controle pertence a Nasser.
Na interpretação do juiz,
Nasser fez uma operação ilegal:
emprestou dinheiro para uma
empresa dele mesmo (a Ezibrás), usando a Albertina como
uma espécie de biombo.
Em outro caso, o Excel Econômico emprestou R$ 15 milhões para o grupo United no
dia 17 de janeiro de 1997. No
mesmo dia, o Crefisul de Mansur emprestou a mesma quantia para a Ezibrás de Nasser.
Outros negócios similares
ocorreram entre os grupos Crefisul e Excel, num total de R$
20,756 milhões.
Engenharia complexa
O juiz descreve uma situação
similar a essa envolvendo o
Banco Santos e o Excel. O banco de Edemar fez um contrato
de limite de crédito no valor de
R$ 2 milhões com a Excel Administradora de Cartões no dia
2 de julho de 1997. No dia 7 de
julho, o Banco Excel Econômico concedeu uma abertura de
crédito de R$ 2 milhões para a
Santos Seguradora, de Edemar.
Na interpretação do juiz, foi
como se Edemar tivesse retirado R$ 2 milhões de seu banco e
repassado para a sua seguradora -o que é vedado pela lei
7.492, que trata dos crimes
contra o sistema financeiro.
As taxas de juros e os prazos
para os empréstimos eram os
mesmos, diz a sentença. "Além
disso, temos o fato de os valores
mutuados serem iguais, bem
como que a constituição dos
contratos se deu no mesmo dia,
o que demonstra que a complexa engenharia contratual foi
utilizada, tão somente, para
permitir os empréstimos proibidos pela lei penal", diz o juiz.
Texto Anterior: Informação privilegiada: Ex-diretor da Sadia é multado em ação da SEC Próximo Texto: Outro lado: Não há crime no caso porque operação não é irregular, dizem os advogados Índice
|