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Entidades corrigem contribuições sindicais
Valor cobrado das empresas é reajustado todo os anos pela inflação; segundo ministério, correção não está prevista em lei
Confederações patronais
se amparam em decisões
da Justiça para reajustar anualmente os valores cobrados das empresas
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A contribuição sindical compulsória paga pelas empresas
rendeu R$ 363,8 milhões neste
ano para confederações, federações e sindicatos patronais.
Quinze dessas entidades que
representam empresários do
comércio, da indústria e do setor de serviços receberam, juntas, R$ 107 milhões -cerca de
30% do total arrecadado.
Esses recursos -que equivalem ao financiamento que a Casas Bahia faz todo mês a seus
clientes- podem ser usados
pelas entidades patronais sem
fiscalização. É que a Constituição de 1988 estabeleceu que o
Estado não deve interferir nas
entidades sindicais.
Federações, confederações e
sindicatos patronais informam
que o dinheiro da contribuição
é usado na prestação de serviços às empresas (associadas ou
não), na aquisições de imóveis,
em aplicações financeiras e em
eventos de interesse dos sócios
-como feiras e exposições.
Informam ainda que a prestação de contas dos recursos
sindicais -e de outras fontes-
é feita a conselhos fiscais e de
representantes. Algumas fazem auditorias externas e internas em suas contas. A contribuição, recolhida em janeiro,
representa de 2% a 70% da receita total daquelas entidades.
A Folha apurou que os recursos que essas entidades recebem são altos porque as confederações atualizam todo ano,
com base em índices que medem a inflação, os valores que
as empresas devem pagar. A
correção não é prevista em lei.
Desde 1943, a CLT prevê que
a contribuição patronal a ser
paga depende do porte da empresa -a alíquota varia de
0,02% a 0,80% sobre o capital
social da empresa.
Em 2005, o Ministério do
Trabalho editou uma nota técnica e atualizou a tabela de
contribuição sindical que deveria servir de orientação para as
entidades patronais. Os valores
que deveriam ser cobrados variam de R$ 11,40 a R$ 5.367,95.
Nas tabelas corrigidas pelas
confederações, esses valores
são superiores -em alguns setores chegam a variar de R$
132,93 a R$ 62.565,72.
André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do
Trabalho, do MTE, diz que as
tabelas não podem ser corrigidas pelas entidades patronais.
"O valor do contribuição sindical tem de ser definido em lei [e
a nota técnica editada pelo
MTE é uma interpretação da
lei] porque é um tributo, no entendimento dos tribunais. E o
valor de qualquer tributo só
pode ser estabelecido em lei."
A correção feita pelas confederações é polêmica, segundo
consultores e advogados. A legislação trabalhista não prevê a
correção. Mas as entidades patronais informam que a Constituição prevê a liberdade sindical -assim, o Estado não poderia fixar valores para a contribuição sindical, porque isso
seria uma interferência.
Liberdade sindical
Laerte Augusto Galizia, advogado especializado em entidades patronais, entende que
a tabela editada pelo MTE em
2005 deve ser seguida como referência para a cobrança.
"O que as entidades fazem é
reajustar a tabela pela inflação
do período, com fundamento
no princípio da liberdade sindical. Não há dispositivo legal que
permita tal reajuste."
Para o advogado Luís Carlos
Moro, "infelizmente" as entidades patronais têm competência para definir os valores da
contribuição. "Podem até ter
correção diária, desde que seja
aprovada em assembleia. Os limites dados por estatutos, assembleias e Constituição têm
de ser respeitados."
A Confederação Nacional do
Comércio, que recebeu R$ 17,7
milhões de contribuição sindical neste ano, informa que corrige os valores com base no
IPCA. "Temos uma decisão da
Justiça do Trabalho de Minas
Gerais que dá respaldo à correção", diz Luiz Gil Siuffo, vice-presidente financeiro da CNC.
A contribuição corresponde a
10% da receita da entidade.
"Não vivemos só disso. A confederação tem receita própria."
A CNI (Confederação Nacional da Indústria), que recebeu
R$ 9,6 milhões de contribuição
sindical neste ano, informa que
o reajuste é necessário porque
acabaram os índices de correção que vigoraram no país.
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