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Camargo Corrêa pode levar R$ 7 bi da União
Pedido de indenização será julgado hoje pelo STJ; se perder, Eletronorte terá de pagar multa a empresa de consultoria do grupo
Empresa prestou serviços à Eletronorte nos anos 70/80; em 93, houve acerto, mas a empresa quer se indenizada por "custos financeiros"
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) julga hoje, a partir das
14h, um pedido de indenização
bilionária do grupo Camargo
Corrêa à União. É uma ação judicial de 1994 que, atualizada,
poderá chegar a R$ 7 bilhões, de
acordo com cálculo que consta
do processo.
Trata-se de uma ação de cobrança indenizatória que poderá obrigar a Eletronorte a pagar
tal quantia ao Cnec (Consórcio
Nacional de Engenheiros Consultores), empresa de consultoria do grupo Camargo Corrêa.
O processo, que teve início
em dezembro de 1994, dividiu a
2ª Turma do STJ, composta
por cinco ministros. A Eletronorte apresentou um recurso
contra decisão do TJ (Tribunal
de Justiça) do Distrito Federal.
Se a Eletronorte perder, terá de
pagar a indenização.
Dificilmente poderá recorrer
ao STF (Supremo Tribunal Federal), porque não há questões
constitucionais em debate.
Apenas matéria sobre contratos. Apesar disso, a Eletronorte
diz que pretende recorrer se
perder.
Caso o STJ aceite hoje o recurso da estatal, o efeito prático
será a anulação da decisão do
TJ do Distrito Federal. A batalha jurídica recomeçaria na segunda instância. É uma causa
bastante polêmica. Dividiu a 2ª
Turma do STJ -o tribunal é repartido em grupos que julgam
casos de diferentes naturezas
jurídicas.
Dois ministros da turma votaram a favor da Eletronorte:
Eliana Calmon e Antonio Herman Benjamim. Dois ministros
apoiaram a Camargo Corrêa: o
relator do caso, Mauro Campbell Marques, e Humberto
Martins. O ministro Castro
Meira se declarou impedido
para julgar.
É uma situação que acontece,
mas não é usual no STJ. Para
desempatar, o caso foi levado às
mãos do ministro Luiz Fux, da
1ª Turma.
Para um integrante da cúpula da AGU, que participa da defesa da Eletronorte, existem divergências jurídicas profundas
e incomuns nos votos em relação a um caso desse tipo. Os advogados da Cnec sustentam a
legalidade do pleito.
A Folha apurou que o Palácio do Planalto está preocupado com o eventual impacto negativo de uma indenização bilionária nas contas públicas
numa hora de queda de arrecadação de tributos. A AGU (Advocacia-Geral da União) foi
acionada para dar prioridade à
causa. Em ações que não envolvem questões tributárias, mas
discussões contratuais, é um
valor considerado bem alto.
Resumo do caso
A Cnec prestou serviços ao
setor elétrico público federal
nas décadas de 70 e 80. Em
1991, a Eletronorte cancelou os
contratos. Dois anos depois,
realizou-se acerto de contas, no
qual a Cnec deu quitação. Porém, em 1994, a empresa ajuizou ação de cobrança indenizatória por "custos financeiros".
A empresa alegou que a Eletronorte atrasou pagamentos
em época de inflação alta, que
isso a obrigou a tomar recursos
em bancos e que, portanto, aumentou seus custos.
A primeira instância federal,
a 5ª Vara Cível de Brasília, deu
ganho de causa à Eletronorte,
dizendo que uma cláusula do
acerto de contas dizia o seguinte: "A credora reconhece, em
caráter irrevogável e irretratável, para não mais reclamar,
preservada a relação contratual, que seus créditos até 30 de
abril de 1990, aceitos pela Eletronorte, são os referentes às
faturas relacionadas no anexo
3". Nesse anexo, há a lista dos
serviços. Para o juiz, a cláusula
era de "clareza ímpar" a favor
da Eletronorte.
A Cnec recorreu ao TJ do
Distrito Federal, que inverteu a
decisão da primeira instância
federal. O acórdão, decisão final do TJ, invocou argumentos
jurídicos inusitados para a defesa de uma empresa do grupo
Camargo Corrêa. Argumentos
validados por dois ministros do
STJ.
Exemplo: uso do Código de
Defesa do Consumidor, aplicando à Cnec a proteção ao hipossuficiente (economicamente fraco) e vulnerável. Citou-se
a favor da empresa o Código de
Hamurabi, que tem mais de
4.000 anos.
O TJ, no entanto, não analisou os argumentos da Eletronorte, na opinião de dois ministros do STJ. A Eletronorte alega que seus argumentos foram
ignorados.
Por meio de suas assessorias
de imprensa, a Cnec e a Eletronorte disseram que preferem
não se manifestar no momento
porque o processo tramita na
Justiça.
A estatal acrescentou que "a
única decisão de mérito, proferida nos autos da ação judicial,
reconheceu a inexistência de
qualquer dívida".
No processo, a Cnec alega
que a expressão "preservada a
relação contratual" fundamenta a cobrança judicial.
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