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BC quer mais poder para agir em banco que corre risco
Órgão poderá pedir fechamento de agência ou proibir determinadas operações
Medidas ficarão em consulta pública por 90 dias;
hoje, Banco Central só pode
fazer certas exigências se metas forem descumpridas
EDUARDO CUCOLO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Banco Central quer mais
poderes para interferir na gestão de instituições financeiras
que apresentem risco de falência. Além disso, a liquidação de
bancos em dificuldade passará
a ser conduzida pelo Judiciário,
e não mais pelo BC.
A proposta de mudança nessa legislação foi colocada em
consulta pública por 90 dias,
com o objetivo de receber sugestões para atualizar as regras
atuais, que têm mais de 35
anos. O governo também quer
adaptar esses procedimentos à
Lei de Falências, de 2005.
A última grande intervenção
em uma instituição financeira
de grande e médio porte foi no
Banco Santos, no final de 2004.
Há hoje quase 60 instituições,
entre bancos, empresas de consórcio e corretoras, sob regime
de liquidação. Entre elas estão
os bancos Econômico, Nacional e Mercantil, que sofreram
intervenção nos primeiros
anos do Plano Real.
Além de exigir planos de
ajuste nas instituições financeiras, o BC poderá requerer
medidas preventivas, como
aporte de recursos, fechamento
de agências ou filiais e limitação ou proibição para realização de certas operações. O banco também poderá ser obrigado
a vender ativos para sanar as
deficiências de capital.
Hoje, o BC já pode fazer algumas dessas exigências, mas elas
dependem do descumprimento de metas, como o limite mínimo de capital para garantir
empréstimos -conhecido como índice de Basileia. Agora,
haverá novas regras que darão
mais flexibilidade para pressionar os bancos.
A nova legislação não prevê a
recuperação judicial de instituições financeiras. Só será admitida a possibilidade de salvação do banco durante o período
que em estiverem sendo adotadas essas medidas preventivas.
"Essas medidas são importantes para limitar e minimizar os
riscos de instituições pré-insolventes", disse o BC em nota.
Esgotadas as medidas preventivas, o BC poderá decretar
a intervenção na instituição e
cancelar sua autorização de
funcionamento. Caberá ao interventor encerrar as atividades da instituição e solicitar sua
falência em até 30 dias. A Justiça, então, é quem decidirá sobre a liquidação do banco e nomeará administrador judicial.
Segundo o BC, a única alternativa para evitar a decretação
da falência será a negociação de
um acordo com os credores do
banco. O banqueiro poderá solicitar ao juiz um prazo para negociar um plano, com regras
processuais semelhantes ao
plano de recuperação judicial
previsto na Lei de Falências.
Mesmo que haja acordo, o banco não voltará a operar.
Outra mudança é que a apuração das responsabilidades
dos controladores e administradores pela quebra de suas
instituições passa para a competência do Ministério Público
e deixa de ser conduzida por comissões nomeadas pelo BC.
A proposta prevê ainda um
controle maior sobre o FGC
(Fundo Garantidor de Crédito), entidade responsável por
garantir os depósitos dos poupadores brasileiros, e sobre as
câmaras de compensação e de
liquidação.
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