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Banco terá de dar opção em seguro habitacional
Em 90 dias, instituições terão de oferecer
duas alternativas a mutuários, diz CMN
Objetivo é acabar com
monopólio no serviço; uma
das operadoras de seguro
oferecidas terá de ser de
instituição independente
EDUARDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para tentar reduzir o peso do
seguro obrigatório nos valores
das prestações de seguros habitacionais, o CMN (Conselho
Monetário Nacional) determinou em reunião extraordinária
que os bancos operadores do
SFH (Sistema Financeiro de
Habitação) ofereçam ao menos
duas opções de segurados para
os mutuários.
A resolução, que passa a valer
dentro de 90 dias, tem o objetivo de acabar com o monopólio
nessas operações de seguradoras geralmente pertencentes ao
mesmo grupo econômico dos
bancos. Por isso, uma das operadoras a serem oferecidas a
partir de agora terá que ser
obrigatoriamente uma instituição independente.
Além disso, os mutuários poderão trocar de seguradora a
qualquer momento durante o
prazo do financiamento. Tanto
na contratação quanto na alteração da prestadora, haverá
ainda a possibilidade de apresentação de uma terceira operadora não conveniada, mas
nesse caso o banco poderá cobrar uma tarifa de até R$ 100
para analisar a apólice.
"Não há como não haver cobrança em relação a um custo
que o banco vai ter, não seria
justo", disse Diogo Oliveira, secretário-adjunto de Política
Econômica do Ministério da
Fazenda.
Em um ramo dominado por
poucas empresas, atualmente o
seguro obrigatório chega a representar mais de 30% do valor
da prestação dos financiamentos habitacionais. Somente a
Caixa Seguros, vinculada à
CEF, detém 73% desse mercado. "A expectativa é que haja
uma redução representativa no
custo do seguro imobiliário."
A decisão do CMN também
determina a padronização das
apólices, que deverão especificar as coberturas mínimas de
cada plano, conter um conjunto de informações básicas para
o cliente e informar o custo efetivo total do seguro.
A regulamentação estava
prevista na medida provisória
que criou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Para completar o conjunto
de modificações no sistema, decreto presidencial ampliou no
início deste mês o número de
seguradas aptas a operar no ramo habitacional, incluindo
prestadoras que até então trabalhavam com seguros de vida.
O seguro obrigatório para os
financiamentos habitacionais
cobre os casos de morte ou invalidez permanente do mutuário, com a quitação imediata, e
eventuais avarias ao imóvel durante a vigência da operação.
Os mutuários ainda têm a opção de contratar adicionalmente um seguro individual, que
tem valor muito elevado. Quando a apólice faz parte de um
grupo, os riscos são diluídos e o
valor do produto fica menor.
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