São Paulo, sexta-feira, 20 de novembro de 2009

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Banco terá de dar opção em seguro habitacional

Em 90 dias, instituições terão de oferecer duas alternativas a mutuários, diz CMN

Objetivo é acabar com monopólio no serviço; uma das operadoras de seguro oferecidas terá de ser de instituição independente

EDUARDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Para tentar reduzir o peso do seguro obrigatório nos valores das prestações de seguros habitacionais, o CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou em reunião extraordinária que os bancos operadores do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ofereçam ao menos duas opções de segurados para os mutuários.
A resolução, que passa a valer dentro de 90 dias, tem o objetivo de acabar com o monopólio nessas operações de seguradoras geralmente pertencentes ao mesmo grupo econômico dos bancos. Por isso, uma das operadoras a serem oferecidas a partir de agora terá que ser obrigatoriamente uma instituição independente.
Além disso, os mutuários poderão trocar de seguradora a qualquer momento durante o prazo do financiamento. Tanto na contratação quanto na alteração da prestadora, haverá ainda a possibilidade de apresentação de uma terceira operadora não conveniada, mas nesse caso o banco poderá cobrar uma tarifa de até R$ 100 para analisar a apólice.
"Não há como não haver cobrança em relação a um custo que o banco vai ter, não seria justo", disse Diogo Oliveira, secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Em um ramo dominado por poucas empresas, atualmente o seguro obrigatório chega a representar mais de 30% do valor da prestação dos financiamentos habitacionais. Somente a Caixa Seguros, vinculada à CEF, detém 73% desse mercado. "A expectativa é que haja uma redução representativa no custo do seguro imobiliário."
A decisão do CMN também determina a padronização das apólices, que deverão especificar as coberturas mínimas de cada plano, conter um conjunto de informações básicas para o cliente e informar o custo efetivo total do seguro.
A regulamentação estava prevista na medida provisória que criou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Para completar o conjunto de modificações no sistema, decreto presidencial ampliou no início deste mês o número de seguradas aptas a operar no ramo habitacional, incluindo prestadoras que até então trabalhavam com seguros de vida.
O seguro obrigatório para os financiamentos habitacionais cobre os casos de morte ou invalidez permanente do mutuário, com a quitação imediata, e eventuais avarias ao imóvel durante a vigência da operação.
Os mutuários ainda têm a opção de contratar adicionalmente um seguro individual, que tem valor muito elevado. Quando a apólice faz parte de um grupo, os riscos são diluídos e o valor do produto fica menor.


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