São Paulo, sexta, 20 de novembro de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TRIBUTAÇÃO
Governador assinou a lei ontem; indústria quer benefício ampliado
Microempresa pagará menos ICMS a partir de janeiro de 99

SILVANA QUAGLIO
da Reportagem Local

No primeiro ato público desde a sua reeleição para o governo do Estado, Mário Covas assinou ontem a lei que reduz as alíquotas e simplifica o recolhimento do ICMS para pequenas e microempresas.
O Simples Paulista contempla apenas o ICMS, que passa a ser cobrado de maneira diferente. "Os pequenos e microempresários que vendem ao consumidor recolherão o imposto na ponta", explicou Clóvis Panzarini, coordenador da Administração Tributária do Estado.
Representantes da indústria, do comércio e especificamente de pequenos e microempresários comemoraram o que classificaram de "conquista", mas querem benefícios semelhantes para os demais produtores.
Os microempresários que faturam até R$ 83,7 mil por ano continuarão isentos do pagamento de ICMS. Eles somam 543 mil no Estado. Assim, a lei beneficiará mais as 106 mil empresas que faturam, por ano, até R$ 120 mil (pagarão 1% do faturamento) e até R$ 720 mil (pagarão 2,5% da receita). A indústria e o comércio pedem que esse teto seja elevado para R$ 1,4 milhão.
A medida custará R$ 100 milhões por ano aos cofres do Estado. São Paulo arrecadou R$ 24,4 bilhões em 97 em ICMS. Segundo Covas, a redução será compensada com o aumento da atividade econômica e com a geração de empregos.
A Assembléia Legislativa deve aprovar até o final do ano o parcelamento dos débitos em até 60 vezes para micro e pequenas empresas.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.