São Paulo, sexta-feira, 21 de abril de 2000


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IMPOSTO DE RENDA
Quem quiser fazer a troca tem de ficar atento: prazo vai só até o dia 28
Retificação permite trocar modelo

da Reportagem Local

O contribuinte pessoa física que enviar sua declaração à Receita Federal e depois constatar algum erro (seja de valor, número de documentos, relação de bens etc.) poderá entregar uma nova declaração, chamada de retificadora.
Se entregar a declaração retificadora até o dia 28 deste mês, o contribuinte poderá, inclusive, mudar o formulário apresentado, ou seja, passando do modelo simplificado para o completo ou vice-versa.
Após o dia 28 ainda será possível retificar a declaração, mas a troca de formulário é proibida.
Se for retificar a declaração de exercícios anteriores, o formulário a ser utilizado será o da época. As declarações relativas aos anos-calendários de 96 e 97 podem ter alterado o formulário de simplificado para o completo. Mas, nesse caso, o contribuinte precisará demonstrar que não cumpria as condições para a escolha do modelo simplificado.
O prazo para o contribuinte entregar a declaração retificadora termina em cinco anos. A entrega terá de ser feita exclusivamente na Receita. Resposta à pergunta da leitora E.A.M., de São Paulo.


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