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IMPOSTO DE RENDA
Quem quiser fazer a troca tem de ficar atento: prazo vai só até o dia 28
Retificação permite trocar modelo
da Reportagem Local
O contribuinte pessoa física que
enviar sua declaração à Receita
Federal e depois constatar algum
erro (seja de valor, número de documentos, relação de bens etc.)
poderá entregar uma nova declaração, chamada de retificadora.
Se entregar a declaração retificadora até o dia 28 deste mês, o
contribuinte poderá, inclusive,
mudar o formulário apresentado,
ou seja, passando do modelo simplificado para o completo ou vice-versa.
Após o dia 28 ainda será possível retificar a declaração, mas a
troca de formulário é proibida.
Se for retificar a declaração de
exercícios anteriores, o formulário a ser utilizado será o da época.
As declarações relativas aos anos-calendários de 96 e 97 podem ter
alterado o formulário de simplificado para o completo. Mas, nesse
caso, o contribuinte precisará demonstrar que não cumpria as
condições para a escolha do modelo simplificado.
O prazo para o contribuinte entregar a declaração retificadora
termina em cinco anos. A entrega
terá de ser feita exclusivamente na
Receita. Resposta à pergunta da
leitora E.A.M., de São Paulo.
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