São Paulo, sexta-feira, 21 de abril de 2000


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PERGUNTAS E RESPOSTAS

412 - Como informar um bem que está sendo financiado? (A.A.G., São Paulo).
R -
Informe no campo Situação em 31/12/98 a soma das parcelas pagas até 31/12/95, atualizadas conforme a Instrução Normativa 48/98, mais as parcelas pagas até 31/12/98. No campo Situação em 31/12/99, informe a soma da coluna Situação em 31/12/98 mais as parcelas pagas em 99.

413 - Em 99, paguei o carnê-leão com multa e juros. Devo informar essas parcelas? (A.C., Americana, São Paulo).
R -
Informe somente o valor principal, sem multa e juros.

414 - Tenho 75 anos e recebo aposentadoria de R$ 10,5 mil e pensão de R$ 8.900. Preciso declarar? (J.O.N., São Paulo).
R -
Não.

415 - Gasto com prótese auditiva é abatido? (C.K., São Paulo).
R -
Não.

416 - Meus pais têm rendimento de R$ 9.800. Eles podem ser meus dependentes? Posso deduzir os gastos com plano de saúde? (E.M., São Paulo).
R -
Sim (para ambos os casos).

417 - Minha Declaração de bens de 98 foi feita errada. Como retifico? (R.E.F., São Paulo).
R -
Leia texto acima.

418 - Como declarar a compra a prazo de um apartamento em construção? Como constar o saldo devedor na ficha Dívidas e ônus reais? (L.R.T.S., Ribeirão Preto, São Paulo).
R -
Informe na Declaração de bens, preenchendo as colunas Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99 com os pagamentos até essas datas. Deixe em branco a ficha Dívidas e ônus reais.

419 - Não recolhi o carnê-leão em 99. Como atualizo esses valores? O imposto tem que ser recolhido antes da entrega? (S.R.F., São Paulo).
R -
Sobre o imposto aplique 20% de multa e a Selic acumulada referente ao mês subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1%. Sim.

420 - Em 99, abri poupanças para meus filhos. Informo as contas na minha declaração? Eles podem ter CPFs próprios? (J.R.N.R.J., Distrito Federal).
R -
Sim, desde que eles sejam seus dependentes. Sim.

421 - Se apresentar a declaração deste ano, serei obrigado a entregar as declarações futuras? Se for obrigado a entregar e não o fizer, o que pode acontecer? (W.F.M., São Paulo).
R -
Não. Se você não entregar a declaração quando obrigado, fica sujeito a uma multa.

422 - Em razão de uma liminar, meus rendimentos foram considerados isentos. Como declaro? Posso restituir o IR descontado? (D.F., Botucatu, São Paulo).
R -
Informe os rendimentos na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Informe o imposto descontado na ficha Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, no campo próprio.

423 - Plano de pecúlio é deduzido? (M.C., Campo Grande, Mato Grosso do Sul).
R -
Sim, desde que os benefícios decorrentes desse plano sejam iguais aos da Previdência Social.

424 - Quando há ganho de capital? (V.A., Franca, São Paulo).
R -
Há ganho de capital quando uma pessoa física aliena um bem a outra pessoa física ou jurídica por valor superior ao constante na Declaração de bens, salvo quando isentos.

425 - Em outubro de 98 enviei dinheiro para um banco nos EUA, aplicado em títulos de empresas americanas. Em abril de 99 trouxe a metade e em fevereiro de 2000, o restante. Incide IR nas operações, pois tive ganhos na aplicação e na variação cambial? (A.B., Belo Horizonte, Minas Gerais).
R -
Sobre os rendimentos dos títulos incide o carnê-leão. O rendimento da variação cambial é isento. Essa tributação foi até 31/12/99, sendo que neste ano a tributação é diferente, com ganho de capital nas duas operações.

426 - Entrei em um PDV em 96, com retenção na fonte. Como restituo o valor? (J.C.N., Ribeirão Preto, São Paulo).
R -
Retifique a declaração de 97, informando os rendimentos do PDV na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e o IR retido na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

427 - Comprei um imóvel e passei a escritura para meu filho, com reserva de usufruto. Como declaro? Vendi um apartamento e como parte de pagamento recebi um veículo. Como informo? (M.C.S., São Paulo).
R -
O imóvel dado ao seu filho vai ter o tratamento de doação. O veículo recebido vai ser informado pelo valor acordado pelas partes. Apure o ganho de capital na venda do imóvel.

428) Participei de um fundo de previdência instituída por uma empresa de energia elétrica. Quando me aposentei não recebi a aposentadoria. Ingressei com uma ação e recebi parte em dezembro de 99. Como devo declarar, sendo que tenho mais de 65 anos? (L.G.M., Alfenas, Minas Gerais).
R -
Informe R$ 11,7 mil como rendimento isento e não tributável (se também tiver 13º), pois você já tem mais de 65 anos. O restante, informe nas fichas Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, conforme a natureza dos rendimentos.

429 - Como funciona a isenção de R$ 21,6 mil para aposentados com mais de 65 anos? (N.F., Campinas, e M.P., São Paulo).
R -
Na verdade, são R$ 22,5 mil. São R$ 900 por mês mais R$ 900 do 13º salário. Esses valores (R$ 900 x 13) dão R$ 11,7 mil (rendimentos isentos e não tributáveis). Como a tabela dá mais R$ 10,8 mil de isenção, o total é de R$ 22,5 mil.

430 - Em janeiro de 92 permutei um imóvel por um apartamento mais duas garagens. Qual valor devo considerar para esse novo imóvel? O valor de mercado desse imóvel é maior. Posso considerar o valor de mercado? (V.M., São Paulo).
R -
O valor do imóvel recebido será o mesmo do dado. Não.

431 - Meu pai tem um bem no valor de R$ 70 mil e recebe aposentadoria por motivo de doença grave de R$ 2.300 por mês. Ele é obrigado a declarar? (W.C.T.V., São Paulo).
R -
Se o rendimento de aposentadoria do seu pai for isento (para isso é necessário um laudo), ele está desobrigado de entregar. Se os rendimentos isentos do seu pai forem superiores a R$ 40 mil no ano, ele é obrigado a declarar.



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