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CONTRIBUIÇÃO
Cofins volta a 3% para clínicas e hospitais
DA REPORTAGEM LOCAL
Os hospitais, pronto-socorros,
clínicas médicas, odontológicas,
de fisioterapia, de fonoaudiologia
e os laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises
clínicas voltaram a pagar a Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pela
antiga alíquota de 3% sobre o faturamento mensal.
A alíquota foi restabelecida pelo
artigo 21 da lei nº 10.865, de 30 de
abril, que criou a taxação da Cofins sobre os produtos e serviços
importados. Pela legislação anterior (lei nº 10.833/2003), a alíquota havia aumentado para 7,6%
desde 1º de fevereiro, mas sem a
cobrança cumulativa. O retorno
aos 3% vigora desde 1º deste mês.
Para o advogado Rodrigo de
Paula Bley, da Ogusuku & Bley
Advocacia Tributária e Empresarial, a nova alíquota -embora
traga de volta a cumulatividade
da Cofins- acabou sendo um
grande benefício para aquelas
empresas.
"Essa volta à antiga incidência
da Cofins proporciona redução
superior a 50% na contribuição
para as empresas desse segmento,
uma vez que hospitais, clínicas
médicas e as demais beneficiadas
quase não possuem créditos a serem compensados e, portanto, na
prática, recolhiam quase 7,6% de
Cofins", segundo Bley.
"A nova legislação demonstra
que o governo reviu sua posição e,
de fato, entendeu que estava onerando demasiadamente essas
prestadoras de serviços."
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