São Paulo, sexta-feira, 21 de novembro de 2008

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Reforma cria brecha para Estados

Texto da reforma tributária aprovado ontem permite menor gasto estadual com saúde e com educação

Comissão especial da Câmara que analisa texto aprovou a desvinculação de receitas para Estados, regra similar à concedida à União

GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Com objetivo de superar as resistências dos governadores, a nova versão da reforma tributária que segue agora ao plenário da Câmara dos Deputados cria uma brecha para a redução das despesas obrigatórias em saúde e em educação.
Depois de um duelo com a oposição que se arrastou pela madrugada, o governo conseguiu aprovar, perto das 6h de ontem, o texto negociado pelo relator Sandro Mabel (PR-GO) na comissão especial encarregada de examinar a reforma, apresentada em março pelo Palácio do Planalto.
Em meio aos embates que se concentravam na possibilidade de aumento da carga tributária com as novas regras criadas, passou quase despercebido o parágrafo que ressuscita uma proposta controversa derrubada na tentativa de reforma de cinco anos atrás: a permissão para que Estados destinem à saúde e à educação montantes inferiores a, respectivamente, 12% e 25% de suas receitas.
Trata-se, no jargão da tecnocracia, da DRE (Desvinculação das Receitas Estaduais), um mecanismo similar à DRU, que desde 1994 permite à União driblar os percentuais mínimos de gasto na área social fixados pela Constituição. No primeiro ano do primeiro governo Lula, a medida foi defendida pelos governadores e atacada pelas bancadas parlamentares ligadas ao ensino e à seguridade.
Na nova reforma tributária, a desvinculação foi incluída no texto como uma compensação aos Estados, especialmente os mais pobres, que ficarão formalmente impedidos de oferecer benefícios do ICMS para atrair empresas.

13 Estados
O projeto autoriza, porém, que parte da arrecadação do ICMS seja destinada a fundos estaduais de incentivo ao desenvolvimento econômico -e esse dinheiro não entra no cálculo dos gastos sociais.
Para metade dos Estados, a regra permitirá a redução de até 12% no ICMS destinado à saúde e à educação. Esse percentual, o mais alto dos seis possibilitados pelo projeto, vale para os 13 Estados que representam menos de 1,5% do Produto Interno Bruto brasileiro. Para Estados com mais de 25% do PIB, caso único de São Paulo (34%), apenas 0,5% da receita pode ser desvinculada.
Segundo cálculos da Confederação Nacional de Municípios, a regra, se aprovada, reduziria em R$ 3 bilhões as verbas estaduais para saúde e educação. O valor é reduzido se considerado o total nacional de R$ 103 bilhões, mas o impacto, em termos relativos, é mais elevado justamente nas regiões mais pobres do país.


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