São Paulo, sábado, 21 de novembro de 2009

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Erro na tarifa de luz foi aprovado pelo TCU

Tribunal autorizou contratos que originaram distorções na conta de energia; no ano passado, o próprio órgão apontou a falha

Quando os contratos foram aprovados, em privatização das distribuidoras, o TCU não notou as falhas ou avaliou que não eram relevantes

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TCU (Tribunal de Contas da União), órgão de controle que apontou, no ano passado, falhas no processo de reajuste da tarifa de energia -que, segundo ele, levam a perdas de R$ 7 bilhões para o consumidor desde 2002- também aprovou os contratos que deram origem às distorções. Quando os contratos foram aprovados, em meados dos anos 90, durante a privatização das distribuidoras, o órgão não notou as falhas ou as avaliou como não relevantes.
Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as cláusulas dos contratos de concessão, que hoje geram perdas para os consumidores, tinham repercussão irrelevante na época da privatização.
Isso acontece porque, nos anos que se seguiram à venda das empresas, o peso dos encargos (subsídios, taxas e outros agregados da tarifa) era pequeno, de cerca de 3% da conta. Depois, foram criados programas (Luz para Todos, Proinfa etc.) que elevaram os encargos para cerca de 13% da tarifa. Quando isso aconteceu, o problema das distorções causadas pelos contratos passou a ser relevante.
Os critérios definidos nos contratos de concessão permitem que as distribuidoras se apropriem do ganho com o aumento de mercado (maior quantidade vendida de energia) sem dividi-lo com os consumidores. Por outro lado, quando há redução de mercado, as distribuidoras não podem repassar o prejuízo aos seus clientes.
Na maior parte das vezes, no entanto, há aumento do mercado, o que significa que o consumidor sai perdendo quase sempre por causa do mecanismo.

TCU
Questionado, o tribunal informou por meio da assessoria de imprensa que a crítica "não é sobre o contrato de concessão em si, mas sobre o processo de reajuste tarifário". O tribunal informou ainda que não determinou que a Aneel fizesse alteração unilateral do contrato, e sim que "corrigisse o problema identificado, a partir dos instrumentos disponíveis no processo de reposição tarifária".
O tribunal não esclareceu quais seriam os instrumentos.
Em relação ao fato de os contratos terem sido aprovados na época da privatização, o TCU informou que, naquela ocasião, o foco principal da análise era a privatização em si, ou seja, os valores pedidos pelas empresas. As minutas dos contratos de concessão eram analisadas, mas não detalhadamente.
O TCU esclareceu que, mesmo que os contratos tenham sido aprovados no processo de análise da privatização, nada impede que erros detectados durante sua execução possam ser apontados e corrigidos.
A agência reguladora defende posição diferente. Para a Aneel, só havia duas soluções para o problema. Uma era a mudança legal, por meio da edição de uma nova portaria dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia. Essa hipótese foi negada pelo Ministério de Minas e Energia. A outra opção é a mudança contratual.
Sem sucesso com sua primeira opção, a Aneel decidiu colocar em consulta pública minuta de termo aditivo ao contrato de concessão das distribuidoras com objetivo de sanar a falha que tem levado a perdas para os consumidores. A adesão aos novos termos, no entanto, é facultativa para as empresas.


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