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Erro na tarifa de luz foi aprovado pelo TCU
Tribunal autorizou contratos que originaram distorções na conta de energia; no ano passado, o próprio órgão apontou a falha
Quando os contratos foram aprovados, em privatização das distribuidoras, o TCU não notou as falhas ou avaliou que não eram relevantes
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TCU (Tribunal de Contas
da União), órgão de controle
que apontou, no ano passado,
falhas no processo de reajuste
da tarifa de energia -que, segundo ele, levam a perdas de R$
7 bilhões para o consumidor
desde 2002- também aprovou
os contratos que deram origem
às distorções. Quando os contratos foram aprovados, em
meados dos anos 90, durante a
privatização das distribuidoras,
o órgão não notou as falhas ou
as avaliou como não relevantes.
Segundo a Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica),
as cláusulas dos contratos de
concessão, que hoje geram perdas para os consumidores, tinham repercussão irrelevante
na época da privatização.
Isso acontece porque, nos
anos que se seguiram à venda
das empresas, o peso dos encargos (subsídios, taxas e outros
agregados da tarifa) era pequeno, de cerca de 3% da conta. Depois, foram criados programas
(Luz para Todos, Proinfa etc.)
que elevaram os encargos para
cerca de 13% da tarifa. Quando
isso aconteceu, o problema das
distorções causadas pelos contratos passou a ser relevante.
Os critérios definidos nos
contratos de concessão permitem que as distribuidoras se
apropriem do ganho com o aumento de mercado (maior
quantidade vendida de energia)
sem dividi-lo com os consumidores. Por outro lado, quando
há redução de mercado, as distribuidoras não podem repassar o prejuízo aos seus clientes.
Na maior parte das vezes, no
entanto, há aumento do mercado, o que significa que o consumidor sai perdendo quase sempre por causa do mecanismo.
TCU
Questionado, o tribunal informou por meio da assessoria
de imprensa que a crítica "não é
sobre o contrato de concessão
em si, mas sobre o processo de
reajuste tarifário". O tribunal
informou ainda que não determinou que a Aneel fizesse alteração unilateral do contrato, e
sim que "corrigisse o problema
identificado, a partir dos instrumentos disponíveis no processo de reposição tarifária".
O tribunal não esclareceu
quais seriam os instrumentos.
Em relação ao fato de os contratos terem sido aprovados na
época da privatização, o TCU
informou que, naquela ocasião,
o foco principal da análise era a
privatização em si, ou seja, os
valores pedidos pelas empresas. As minutas dos contratos
de concessão eram analisadas,
mas não detalhadamente.
O TCU esclareceu que, mesmo que os contratos tenham sido aprovados no processo de
análise da privatização, nada
impede que erros detectados
durante sua execução possam
ser apontados e corrigidos.
A agência reguladora defende posição diferente. Para a
Aneel, só havia duas soluções
para o problema. Uma era a
mudança legal, por meio da edição de uma nova portaria dos
ministérios da Fazenda e de
Minas e Energia. Essa hipótese
foi negada pelo Ministério de
Minas e Energia. A outra opção
é a mudança contratual.
Sem sucesso com sua primeira opção, a Aneel decidiu colocar em consulta pública minuta
de termo aditivo ao contrato de
concessão das distribuidoras
com objetivo de sanar a falha
que tem levado a perdas para os
consumidores. A adesão aos
novos termos, no entanto, é facultativa para as empresas.
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