São Paulo, quinta-feira, 22 de abril de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LUÍS NASSIF

A Eletrobrás e a Cemar

Recebo do presidente demissionário da Eletrobrás, Luiz Pinguelli Rosa, a seguinte carta, com sua posição sobre o episódio da privatização da Cemar (vendida sem concorrentes para a SVM, do grupo GP):
"1) O processo de transferência do controle acionário da Cemar foi conduzido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Coube à Eletrobrás analisar tecnicamente as propostas apresentadas pelos concorrentes para o equacionamento de seus créditos na Cemar.
2) A diferença entre as propostas apresentadas pelas empresas SVM Participações e Mt. Baker são tão significativas que a Eletrobrás não tem nenhuma dúvida quanto a sua decisão favorável à SVM. Desde o início, a proposta da Mt. Baker já não atendia ao que a Eletrobrás estabeleceu como proposta mínima, publicada no data-room da Cemar, pois propunha quitação da dívida com deságio financeiro, em desacordo com o item 3 (...).
3) Não estão corretas as cifras referentes aos créditos da Eletrobrás e da Eletronorte, em dezembro de 2003. À Eletrobrás cabia o crédito no valor de R$ 256 milhões, e à Eletronorte, de R$ 188 milhões (dívida de fornecimento de energia e financeira).
4) Não é verdade que o ponto central da competição era apenas "tratar dos passivos da Cemar na Eletrobrás e na sua controlada Eletronorte". Além de estarem acordadas com o Grupo Eletrobrás, as proponentes deveriam estar acordadas com os bancos privados e debenturistas, também credores da Cemar. No momento da decisão, os bancos privados e debenturistas já tinham aceito a proposta da SVM de renegociar as dívidas da Cemar com uma redução efetiva de 69%. Por sua vez, a Mt. Baker ainda não tinha conseguido chegar a um acordo com eles.
5) É incorreta a informação de que a proposta inicial da Mt. Baker foi pagar 30% da dívida e capitalizar o restante. A proposta inicial da Mt. Baker era que a Eletrobrás convertesse 50% (cerca de R$ 128 milhões) dos créditos relativos à dívida financeira em participação no capital total da Cemar e recebesse o restante em 15 anos a uma taxa de 4,5% ao ano mais IGP-M.
6) A afirmação de que na véspera do final do prazo a Mt. Baker melhorou ainda mais as condições de sua proposta só é válida para 61% da dívida da Cemar com a Eletronorte. Ainda assim, a proposta da SVM permanecia mais vantajosa tanto para a Eletronorte, com taxas de juros maiores e prazo de pagamento menor, quanto para a Eletrobrás, em que manteve, em praticamente todos os contratos, as mesmas taxas de juros e de administração, ou seja, taxas superiores a 4,5 % ao ano.
É lamentável que a experiência brasileira com o Grupo AES não tenha deixado nenhuma lição. Ao contrário da SVM, que propôs um aporte inicial de R$ 30 milhões em espécie, a Mt. Baker, representada pelo mesmo intermediário que trouxe a AES para o Brasil, segundo o próprio jornalista, pretendia controlar 70% das ações da Cemar sem nenhum aporte de recursos próprios. Essa prática já foi utilizada no caso AES-Eletropaulo e é bem conhecida pela sociedade brasileira".
Deixo o espaço de hoje para Pinguelli. Amanhã comentarei ponto por ponto da carta.

E-mail -
Luisnassif@uol.com.br


Texto Anterior: Imposto de renda/Folha - IOB Thomson
Próximo Texto: Oráculo de Washington: Greenspan vê expansão vigorosa nos EUA
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.