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IMPOSTO DE RENDA
Gratificação é rendimento tributável
da Redação
A Folha continua a esclarecer
dúvidas sobre o Imposto de Renda
de pessoas físicas. Hoje é o último
dia para o envio de perguntas pelo
fax (011) 224-2287 ou pelo e-mail
dinheiro@uol.com.br. As respostas estão a cargo de especialistas
da IOB - Informações Objetivas.
179 - Tenho um filho que completou 24 anos em julho de 97. Faz
faculdade e não trabalha. Posso
deduzi-lo como dependente? (MB,
São Bernardo do Campo, SP).
R - Sim.
180 - Em 97, fui demitido de uma
empresa que, por iniciativa própria, me pagou uma gratificação.
Esse valor deve ser declarado?
(OFN, São Paulo, SP).
R - Como não se trata de indenização trabalhista, a gratificação
deve ser declarada como rendimento tributável.
181 - Sou estudante estrangeiro
e recebo bolsa de estudo. Como
devo declarar os valores? (PFN,
São Paulo, SP).
R - Se você for portador de visto
temporário e recebeu rendimentos de fontes situadas no Brasil, esses rendimentos, durante os primeiros 12 meses de permanência
ou até a data da concessão do visto
permanente, foram tributados exclusivamente na fonte e você não
apresenta declaração no Brasil.
Após 12 meses no Brasil, todos os
rendimentos são tributados como
os de residente no Brasil, observados, quanto aos recebidos do exterior, os acordos, convenções e tratados internacionais, se houver,
firmados entre o Brasil e o país de
origem dos rendimentos. Se você
for portador de visto permanente,
todos os rendimentos que recebeu, a partir do mês da chegada ao
Brasil, são tributados como os de
residente ou domiciliado no Brasil, observados, quanto aos recebidos do exterior, os acordos, convenções e tratados internacionais,
se houver.
182 - Em 97, comprei apartamento por meio de Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Quitei o imóvel até o final do ano. Ainda não recebi a escritura definitiva. A intenção é passá-la em nome
de meus filhos. Como devo proceder? (AL, São Paulo, SP).
R - Neste ano, declare apenas a
compra do imóvel. No próximo
ano, após receber a escritura definitiva, declare a doação do imóvel
a seus filhos.
183 - Imóveis rurais que sofreram desvalorização, comprovada
por órgãos oficiais, devem ter seu
valor elevado pela inflação, ou podem ser reduzidos por índices de
desvalorização da terra, aproximando-os mais da realidade
atual? (JLG, Olímpia, SP).
R - Os imóveis devem ser atualizados pelos índices oficiais, mediante aplicação de coeficientes
previstos no manual do Imposto
de Renda. Os imóveis não podem
ter o valor reduzido apenas porque valem, no mercado, menos do
que está declarado.
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