São Paulo, terça-feira, 22 de setembro de 2009

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Privilégio à Petrobras fere lei, diz instituto

PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

Previstas nos projetos de lei que instituem o novo marco legal do pré-sal, a possibilidade de contratação direta pela União de empresas parceiras sem licitação e a exclusividade da Petrobras na operação de todos os campos da nova província petrolífera são inconstitucionais e desestimulam investimentos de companhias privadas, avalia o IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo).
Para o IBP, as propostas ferem o artigo 37 da Constituição, que obriga a União a fazer licitação para contratar empresas para explorar uma atividade por ela monopolizada -no caso, a exploração do pré-sal.
João Carlos de Luca, presidente do instituto que reúne as petroleiras privadas, disse ontem, em seminário promovido pela Firjan (federação das indústrias do Rio), que o projeto do governo "remete todas as outras empresas a um papel absolutamente secundário" e afasta o capital privado.
Pela proposta em análise na Câmara, a estatal terá 30% de todos os campos e será responsável pela gestão das áreas, incluindo contratação de bens e serviços, controle de custos e desenvolvimento da produção.
Tal exigência, diz De Luca, é nociva até mesmo à Petrobras, que será obrigada a aceitar o parceiro que oferecer o maior percentual de óleo a ser entregue à União no regime de partilha da produção.
Desse modo, avalia, a estatal terá de operar os campos e gerenciar os custos de produção a partir dos cálculos de viabilidade econômica dos campos e da proposta financeira feitos por outra empresa -nem sempre compatíveis com a avaliação da Petrobras.
Na visão de Jorge Camargo, ex-presidente da Statoil (Noruega), a Petrobras ser a única operadora impede ainda o acesso a novas tecnologias (trazidas por parceiras privadas quando operadoras) e limita a capacidade financeira dos projetos do pré-sal.


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