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Privilégio à Petrobras fere lei, diz instituto
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
Previstas nos projetos de lei
que instituem o novo marco legal do pré-sal, a possibilidade
de contratação direta pela
União de empresas parceiras
sem licitação e a exclusividade
da Petrobras na operação de todos os campos da nova província petrolífera são inconstitucionais e desestimulam investimentos de companhias privadas, avalia o IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo).
Para o IBP, as propostas ferem o artigo 37 da Constituição, que obriga a União a fazer
licitação para contratar empresas para explorar uma atividade por ela monopolizada -no
caso, a exploração do pré-sal.
João Carlos de Luca, presidente do instituto que reúne as
petroleiras privadas, disse ontem, em seminário promovido
pela Firjan (federação das indústrias do Rio), que o projeto
do governo "remete todas as
outras empresas a um papel absolutamente secundário" e
afasta o capital privado.
Pela proposta em análise na
Câmara, a estatal terá 30% de
todos os campos e será responsável pela gestão das áreas, incluindo contratação de bens e
serviços, controle de custos e
desenvolvimento da produção.
Tal exigência, diz De Luca, é
nociva até mesmo à Petrobras,
que será obrigada a aceitar o
parceiro que oferecer o maior
percentual de óleo a ser entregue à União no regime de partilha da produção.
Desse modo, avalia, a estatal
terá de operar os campos e gerenciar os custos de produção a
partir dos cálculos de viabilidade econômica dos campos e da
proposta financeira feitos por
outra empresa -nem sempre
compatíveis com a avaliação da
Petrobras.
Na visão de Jorge Camargo,
ex-presidente da Statoil (Noruega), a Petrobras ser a única
operadora impede ainda o
acesso a novas tecnologias (trazidas por parceiras privadas
quando operadoras) e limita a
capacidade financeira dos projetos do pré-sal.
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