São Paulo, sábado, 22 de outubro de 2005

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TRIBUTAÇÃO

Insegurança jurídica afasta capital externo

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Brasil vive um período de insegurança jurídica, que só traz incerteza aos cidadãos. As constantes mudanças nas leis, normalmente no último dia de cada ano e sempre para elevar a carga tributária, acabam por afastar do país os investimentos externos.
Essa foi a constatação feita pelo advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, durante o 30º Simpósio Nacional de Direito Tributário, realizado ontem em São Paulo pelo Centro de Extensão Universitária. Neste ano, o simpósio analisou o tema "As Limitações ao Poder Impositivo e Segurança Jurídica".
Diante dessa insegurança, Gandra diz que a melhor defesa para o contribuinte é a internacionalização da economia, pois quanto menor a segurança jurídica no campo tributário mais difícil é a atração de investimentos de fora. Em contraposição, quanto melhor a política tributária, menor a possibilidade de fuga de capitais de um país para outro.
O advogado diz que "não há sistema justo se não houver segurança jurídica". Assim, ele chega ao ponto de dizer que um sistema tributário, mesmo sendo injusto, mas sem mudanças, dá mais segurança jurídica aos contribuintes e aos investidores externos.
Como o país de menor carga tributária atrai mais investimentos que aquele de maior carga, Gandra diz que a cada dia está mais convencido de que o país que pretender manter alta tributação -como o Brasil- perderá competitividade e poderá sofrer impacto inverso ao desejado com o aumento da carga fiscal.
A insegurança jurídica no país atingiu um estágio tão elevado que Gandra mostra-se preocupado com a possibilidade de o governo começar a contestar em juízo as próprias orientações e decisões administrativas.
"O governo não pode fazer isso", diz ele em relação às decisões do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. É que, recentemente, um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deu ao ministro da Fazenda o direito de ir à Justiça contra as decisões do conselho a favor dos contribuintes. "Não se pode aceitar que a Fazenda vá a juízo contra suas próprias decisões."
Citando Ronald Coase, Prêmio Nobel de Economia de 1991, Gandra diz que, "sem instituições jurídicas estáveis e jurisprudência confiável, não há economia de mercado porque não há segurança e certeza no direito".
O simpósio também analisou a possibilidade de o governo mudar sua conduta de forma a afetar o passado do contribuinte. Para Gandra, essa possibilidade não pode prosperar, pois é proibida pela Constituição e pelo CTN.
Esse direito se enquadra nas chamadas "cláusulas pétreas", como a do artigo 5º, inciso 36, da Constituição, que diz que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Assim, "a lei não pode retroagir para ferir o contribuinte naquilo que ele tem de mais sagrado, que é a certeza de que a imutabilidade do passado lhe é assegurada", conclui Gandra.


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