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Falta de lei dificulta definir assédio moral
Associação de juízes diz que lei federal evitaria subjetividade; Congresso tem 21 projetos sobre o tema
DA REPORTAGEM LOCAL
A falta de uma lei federal específica para regular o assédio
moral no país, como existe na
França, dificulta o entendimento sobre a questão e pode
dar margem a situações que colocam em dúvida se o assédio
moral de fato ocorreu.
No setor público, alguns Estados, como São Paulo e Rio de
Janeiro, têm leis que tratam o
assunto, protegem os funcionários públicos e preveem punição aos agressores. Para o setor
privado, porém, não há regras.
Pesquisa feita recentemente
pela Anamatra (associação que
reúne os juízes trabalhistas do
país) mostra que 79% dos juízes apontaram a necessidade
de que o assédio moral seja regulamentado em lei.
"A regulação é importante
porque estabelece limites mais
claros e critérios objetivos do
que é ou não assédio, de que
forma ocorre e como deve ser
indenizado. Os juízes vão se
sentir mais seguros na hora de
julgar um caso. Hoje a interpretação é meramente subjetiva",
afirma Cláudio José Montesso,
presidente da Anamatra.
Para se estabelecer essas regras, o juiz entende que é necessário ter a participação de
especialistas em RH e psicólogos para que o conceito do assédio seja abrangente e contemple as diferentes modalidades
em que ele pode ocorrer. Em
sua opinião, ao se criar uma lei
federal sobre o assédio, com penas e sanções, as empresas vão
se preocupar em desenvolver
programas e ações preventivas.
Atualmente, 21 projetos sobre assédio moral estão em tramitação no Congresso. "Nesses
projetos, o assédio moral é condenado como crime, como o
que ocorreu com o assédio sexual", diz Roberto Heloani, da
FGV e da Unicamp.
Alguns juízes e advogados
trabalhistas discordam, entretanto, da necessidade de se
criar uma lei. "A regulação seria
nociva. Determinar regras restringe a liberdade do julgador
ao considerar o que pode ou
não ser assédio moral", diz o
advogado Luis Carlos Moro.
É cada vez mais comum a
Justiça do Trabalho determinar indenizações significativas
às vítimas. Mas o valor deve levar em conta a capacidade econômica das empresas, não a
condição social e o salário do
trabalhador, segundo avalia a
advogada Sônia Mascaro Nascimento, professora de Direito
do Trabalho da USP.
"Os juízes têm condenado as
empresas de forma rigorosa.
Mas falta ainda critério mais
justo na hora de determinar o
valor da ação. Não adianta condenar em excesso e condenar
mal", diz a advogada.
Marcos Fava, juiz do Trabalho, acredita que a criação de
uma lei para regular o assédio
pode limitar ainda mais os valores pagos às vítimas. "É bom
que não tenha lei porque pode
limitar a tarifação dos processos. Você define que puxar o cabelo vale R$ 10 mil, enfiar o lápis no funcionário vale R$ 20
mil. A lei pode atrapalhar."
Lis Andrea Pereira Soboll,
professora e consultora de organizações, diz que há muitas
situações em que o trabalhador
se considera vítima de assédio
moral sem razão. "A crise vem
sendo usada por empresas como desculpa para demitir. Mas
o assédio moral não está relacionado a todas as demissões."
Antes da crise, as empresas
tinham preocupação em buscar
profissionais que ajudassem a
prevenir a prática de assédio
moral. "Esses treinamentos foram adiados agora por questões
financeiras", diz Soboll.
Já Maria Maeno, da Fundacentro, acha que, com a crise, as
empresas reduzem custos e
pressionam os empregados.
"Como o trabalhador tem medo de ser demitido, vai suportando essas situações que podem ser também assédio."
(CLAUDIA ROLLI E FÁTIMA FERNANDES)
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