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Caixa atrasa mudança no uso do FGTS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os clientes de consórcios da
Caixa Econômica Federal só
poderão utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações para aquisição de imóveis
a partir do dia 31.
Na semana passada, a Caixa
informou que, a partir do último dia 18, os cotistas de consórcios imobiliários já poderiam
contar com as novas regras que
ampliam o uso do FGTS. Antes,
os mutuários só podiam usar o
fundo para dar lances e obter a
carta de crédito.
A medida vale para os clientes de todas as empresas do setor. Os trabalhadores interessados devem procurar a administradora de consórcio, que fica encarregada de encaminhar
a documentação e tomar as
providências necessárias.
Entre as quatro maiores empresas de consórcio imobiliário
(Bradesco, Caixa, Porto Seguro
e Rodobens), apenas a Caixa
Seguros ainda não conseguiu
disponibilizar o serviço. Segundo a assessoria do banco, a subsidiária vai precisar de mais
tempo para adaptar o seu sistema interno às novas regras.
Na semana passada, alguns
clientes que procuraram a empresa foram orientados a procurar uma agência da Caixa.
Em alguns casos, os gerentes
informaram que o sistema só
estaria disponível em junho, o
que, de acordo com o banco estatal, não procede.
O atraso na mudança do sistema da Caixa Consórcios não
prejudicou os clientes de outras empresas ou os que precisam buscar extratos e informações sobre o FGTS nas suas
agências. A Abac (Associação
Brasileira de Administradoras
de Consórcios) informou que
não constatou problemas com
outras empresas e que nenhum
associado enfrenta dificuldade
em atender à nova regra.
Existem hoje 535 mil consorciados no país no segmento de
imóveis. A subsidiária da Caixa
tem cerca de 120 mil clientes.
Para utilizar o FGTS, o imóvel e a cota de consórcio devem
estar no nome do trabalhador
titular da conta. A pessoa também já deve ter sido contemplada e ter comprado o imóvel.
Em relação às outras exigências, o uso do fundo no consórcio imobiliário segue as mesmas regras para aquisição da
casa própria por meio de financiamentos. O imóvel deve ser
residencial urbano e não pode
ultrapassar o limite de R$ 500
mil, por exemplo.
Além disso, nos casos de
amortização, o comprador precisará respeitar um intervalo
de dois anos a cada operação de
redução do saldo devedor. O
imóvel também deve estar no
município ou região metropolitana onde o trabalhador exerça
ocupação principal ou resida há
mais de um ano, entre outras
exigências.
(EDUARDO CUCOLO)
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