São Paulo, terça-feira, 23 de março de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Primeiro lote de restituições dá prioridade a contribuinte idoso

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal prioriza, no primeiro lote, as restituições do IR aos contribuintes com 60 anos ou mais de idade, em cumprimento ao que determina o Estatuto do Idoso.
Dessa forma, o primeiro lote deste ano, que será pago em 15 de junho próximo, beneficiará aqueles contribuintes, independentemente da data de entrega das declarações.
As restituições serão priorizadas pela forma de entrega: primeiro as enviadas pela internet, depois as por disquete e, por último, as em formulários (a regra não se aplica às declarações retidas pela malha fina e às entregues com atraso).

 

34 - Eu e dois irmãos temos um imóvel, havido por herança. Cada um declara um terço dele. Em dezembro de 2009, ele foi vendido e o comprador emitiu um só cheque em meu nome, depositado em minha conta e investido em CDB. Como cada um declara? (A.J.).
R -
Cada irmão deverá declarar um terço da operação (na ficha Bens e direitos é preciso dar baixa no bem, indicando nome e CPF do comprador e o valor que cabe a cada um, deixando em branco a coluna de 2009). Cada um preenche o programa GCap 2009. Quanto aos dois terços que continuam em seu poder, informe na ficha Dividas e ônus reais, com nome e CPF de cada irmão e o valor respectivo na coluna de 2009.

35 - Comprei apartamento para meu filho, por R$ 180 mil. O contrato foi feito no nome dele. Como declaramos? (B.F.).
R -
Na sua declaração, na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), informe a doação, com nome e CPF dele e os R$ 180 mil. No âmbito federal, a doação é isenta, mas há Estados que cobram imposto sobre doações (em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%, o que daria R$ 7.200; se for esse o caso, recolha o imposto caso ainda não o tenha feito). Na declaração dele, na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os detalhes da compra do apartamento, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informe R$ 180 mil. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indique também R$ 180 mil.

36 - Tenho dois filhos. Posso doar R$ 37 mil para cada um sem ter de pagar imposto? (R.C.).
R -
Sim. Observe a resposta anterior. Para 2010, no Estado de São Paulo as doações até R$ 41,05 mil (2.500 Ufesp) são isentas do imposto sobre heranças. No caso de outros Estados, é preciso verificar a lei.

37 - Casa em construção foi declarada como código 16 (construção) por dois anos. Agora é código 12 (casa). Outras benfeitorias foram declaradas ainda no código 16. Posso unir as informações? (M.P.M.).
R -
Somente após a concessão do "Habite-se" pela prefeitura local será possível unir as informações em um só código (12).


E-mail, para dinheiro@uol.com.br ; fax, pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; e cartas, para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, CEP 01202-900 - São Paulo - Capital.


Texto Anterior: Ação de empresa de Eike cai 12,5% na estreia
Próximo Texto: Para Lobão, 2 consórcios disputam Belo Monte
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.