São Paulo, sexta-feira, 23 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Liminar permite deduzir também despesa com lentes corretivas

Gasto com remédio é abatido em SP

DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes que moram no Estado de São Paulo poderão deduzir integralmente da base de cálculo do IR as despesas efetuadas em 2003 com a aquisição de remédios, de lentes corretivas (incluindo armação, lentes de contato etc.) e de aparelhos de audição, para si e seus dependentes.
O abatimento dos gastos só será permitido se o contribuinte tiver os comprovantes de compra (nota fiscal) e a prescrição médica.
A permissão do abatimento foi dada por liminar do juiz Hong Kou Hen, da 1ª Vara Federal em Piracicaba (SP), ao julgar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União pelo procurador Walter Claudius Rothenburg. Se a União recorrer e obtiver a cassação da liminar, a Receita Federal poderá desconsiderar os abatimentos.


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