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IMPOSTO DE RENDA
Liminar permite deduzir também despesa com lentes corretivas
Gasto com remédio é abatido em SP
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contribuintes que moram
no Estado de São Paulo poderão
deduzir integralmente da base de
cálculo do IR as despesas efetuadas em 2003 com a aquisição de
remédios, de lentes corretivas (incluindo armação, lentes de contato etc.) e de aparelhos de audição,
para si e seus dependentes.
O abatimento dos gastos só será
permitido se o contribuinte tiver
os comprovantes de compra (nota fiscal) e a prescrição médica.
A permissão do abatimento foi
dada por liminar do juiz Hong
Kou Hen, da 1ª Vara Federal em
Piracicaba (SP), ao julgar a ação
civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a
União pelo procurador Walter
Claudius Rothenburg. Se a União
recorrer e obtiver a cassação da liminar, a Receita Federal poderá
desconsiderar os abatimentos.
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