São Paulo, quinta-feira, 23 de abril de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

13 mi já enviaram declarações

DA REPORTAGEM LOCAL

A oito dias do prazo final de entrega, 13 milhões de contribuintes já cumpriram sua obrigação com a Receita Federal. É pouco mais da metade (52%) dos 25 milhões de declarações esperados para este ano.
Para quem for entregar a declaração nos próximos dias, um lembrete: diariamente, entre 1h e 5h, o sistema de recepção fira fora do ar, para manutenção. Mas o programa pode ser baixado a qualquer hora.

 

104 - Recebi ação trabalhista e paguei R$ 4.000 a advogado. Posso declarar esse pagamento sem ter o CPF do profissional? (V.O.).
R
- Não. Solicite o CPF a ele, pois sem a informação não é possível enviar a declaração. Lembre-se: a omissão de informação acarreta multa de 20% sobre o valor não declarado.

105 - Recebi R$ 3.033 de ação judicial (repetição de indébito) referentes a restituição do empréstimo compulsório sobre combustíveis (1986). Houve retenção de IR de R$ 620. Como declaro? (J.A.).
R
- Baixe da ficha Bens e direitos o valor a receber que estava declarado. O IR é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular, sem indicar o rendimento.

106 - Recebi ação trabalhista com retenção de R$ 2.412 na fonte. Como declaro? (C.A.).
R
- Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular, informando nome e CNPJ da fonte pagadora, valor recebido e IR retido. Mas se a sentença detalhar os tipos de rendimento, cada verba deverá ser declarada em sua respectiva ficha.

107 - Paguei IR sobre lucro de imóvel vendido. Como declaro? (H.O.).
R
- Preencha o programa Gcap2008 e transporte os dados para a declaração. O ganho líquido (valor da venda menos o imposto pago) será lançado na linha 02 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.


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