São Paulo, quinta-feira, 23 de abril de 2009

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Justiça condena banco por discriminação

Bradesco terá de indenizar ex-gerente, vítima de assédio moral e de discriminação sexual; instituição vai recorrer

Advogados do demitido dizem que indenização pode chegar a até R$ 1,3 milhão; associação vê valor como "marco" na área trabalhista


Edson Ruiz/Folha Imagem
O corretor Antônio Ferreira dos Santos, demitido em 2004 e que ganhou indenização na Justiça

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar indenização que pode ultrapassar R$ 1 milhão ao ex-gerente Antônio Ferreira dos Santos, 47, por ter sofrido assédio moral e discriminação sexual em sua demissão por justa causa.
Na quarta-feira passada, ao rejeitar recurso pedido pelo banco, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão de instância trabalhista anterior, que determinou indenização no valor de R$ 200 mil (sem considerar correção e juros dos últimos cinco anos, quando a ação teve início), além do pagamento de um valor referente ao salário em dobro do ex-gerente desde sua demissão até a ação ser encerrada (a quantia, nesse caso, pode somar R$ 800 mil). O Bradesco já informou que vai recorrer da decisão do TST.
Nos cálculos dos advogados do ex-gerente, a soma das duas indenizações deve ir a R$ 1,3 milhão -o maior valor já pago por assédio moral e discriminação sexual no país, segundo a Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas).
Santos foi funcionário do antigo banco Mercantil de 1982 até 1985, quando a instituição foi comprada pelo Bradesco. Em 1985, após prestar concurso público, foi admitido pelo Baneb (Banco do Estado da Bahia). Em 1999, o banco estatal também foi adquirido pelo Bradesco. "Trabalhei de 1999 até 2004 como gerente-geral de uma agência do Bradesco em um bairro de classe média alta em Salvador. E posso afirmar que foram os piores cinco anos de minha vida", disse Santos.
Nesse período, segundo diz, ele foi vítima de assédio moral na presença de vários colegas e demitido por justa causa em fevereiro de 2004. "Recebi uma carta em que apenas me informavam que infringi o artigo 482 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] sem mais explicações. A Justiça do Trabalho baiana questionou durante um ano o banco, e não me explicaram as razões da justa causa", disse Santos. O artigo 482 lista 12 razões para a dispensa por justa causa: embriaguez, ato de improbidade, mau procedimento, violação de segredo de empresa, entre outros motivos.
Bruno Galiano, um dos advogados de Santos, diz que a 24ª Vara do Trabalho determinou indenização de R$ 916 mil por danos materiais e morais e pagamento de salário em dobro, como determina a lei 9.029, que combate a discriminação.
O TRT da 5ª Região reduziu a indenização para R$ 200 mil e manteve o pagamento do salário em dobro desde a demissão em 2004 até o fim da ação. O Bradesco recorreu ao TST então para rever a decisão.
"É uma decisão importante e representa um marco em termos de valores. O Judiciário tem determinado pagamento de indenizações, em média, de R$ 20 mil a R$ 30 mil por assédio moral", disse Luiz Salvador, presidente da Abrat.
Luiz Mott, fundador do Grupo Gay da Bahia, diz que a decisão do TST mostra sensibilidade do Judiciário no combate à discriminação. "O Legislativo e Executivo são mais omissos. Em um país que lidera o ranking de assassinatos a homossexuais, uma decisão como esta manda um recado: que a discriminação tem de ser punida, inclusive economicamente."


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