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Daslu faz nova ação ilegal, diz MPF
Receita apreende
em SC bolsas
Chanel e Gucci
importadas de
forma irregular,
acusa procurador
Columbia Trading trouxe
mercadorias ao Brasil para a
Daslu, mas não teria
declarado importação de
forma correta; trading nega
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Daslu continua a trazer
mercadorias de forma irregular
para o país. A butique de luxo só
mudou o local de entrada dos
produtos: trocou São Paulo pelo eixo Paraná-Santa Catarina.
A acusação é do procurador
Matheus Baraldi Magnani, que
encaminhou ontem à Justiça
Federal de Guarulhos decisão
da Justiça de Santa Catarina
que detalha a forma irregular
de importação da Daslu.
"A Daslu reiterou sua conduta criminosa. Pedi para incluir
essa informação no processo
criminal que já investiga a loja
por prática fraudulenta", diz.
A loja é investigada desde julho do ano passado, quando foi
alvo de uma força-tarefa de policiais federais, fiscais da Receita Federal e procuradores do
Ministério Público Federal.
Eliana Tranchesi, dona da loja,
chegou a ser detida por 12 horas. Antonio Carlos Piva Albuquerque, irmão de Eliana e sócio da loja, foi preso por cinco
dias. Há indícios de envolvimento dos proprietários da butique em esquema de sonegação fiscal.
Em dezembro do ano passado, a Receita Federal apreendeu R$ 1,7 milhão em bolsas das
marcas Chanel e Gucci importadas pela Columbia Trading,
que, segundo a acusação, teria a
intenção de esconder a "real
importadora" dos produtos -a
butique Daslu.
Etiquetas da Columbia estavam sobrepostas às da Daslu no
conteiner que foi fiscalizado
pela Receita.
"Essa importação é por conta
e ordem de terceiros e tinha de
ser declarado o nome do real
importador dos produtos, o que
não aconteceu", diz Magnani.
Ao ocultar o nome da Daslu, a
loja deixa de ser contribuinte
de IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), de 10%
sobre o valor da venda do produto ao consumidor, segundo
informa o procurador. Se importou R$ 1,7 milhão em bolsas
e as vende por R$ 5 milhões,
por exemplo, a loja teria de pagar R$ 500 mil de IPI.
"O que foi verificado na análise da documentação com a
mercadoria apreendida é que a
Columbia pagou 10% sobre o
valor importado, ou R$ 170 mil,
e excluiu a loja de ser o verdadeiro importador", diz o procurador. "Se a Daslu tivesse sido
declarada como importadora,
teria de pagar 10% sobre o valor
da venda (R$ 500 mil). Descontado o valor que já teria sido recolhido de IPI pela trading (R$
170 mil), a loja teria se livrado
de pagar R$ 330 mil. Ou seja,
sonegou R$ 330 mil", afirma.
O juiz federal substituto Vilian Bollmann, da 2ª Vara Federal de Itajaí, negou pedido da
Columbia para ter de volta a
mercadoria apreendida.
Ao fundamentar a decisão, de
18 de abril, disse que "muito
embora a impetrante [a Columbia] seja empresa que atue
há certo tempo no ramo de importação, ela serviu de intermediária de "fachada" para as
importações destinadas à empresa Daslu, sem, contudo,
cumprir as obrigações acessórias necessárias" de identificação. "Em outras palavras, as
compras eram realizadas pela
Daslu [como indicam inclusive
as etiquetas sobrepostas], mas
a internalização da mercadoria
era feita pela impetrante."
O juiz afirma ainda que "não
se proíbe que a impetrante adquira as mercadorias e, posteriormente, as comercialize a
quem quer que seja, inclusive a
Daslu. Veda-se, sim, que ela sirva de mera intermediária de
compra realizada anteriormente pela própria Daslu."
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