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Senado retoma projeto de controle da web
Nova versão de texto obriga provedores a denunciar internautas suspeitos e autoriza "grampos digitais" no combate a hackers
Proposta deve ser avaliada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça; ONG
e provedores vêem riscos à privacidade dos usuários
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
Depois de causar grande polêmica no final do ano passado,
o projeto de lei substitutivo do
senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) sobre o controle
da internet será colocado novamente em votação, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ainda com polêmicas, ao obrigar provedores a
informar eventuais crimes e a
criar o conceito de defesa digital, que permitirá o ataque a
eventuais hackers (invasores
de sites).
O projeto permite que técnicos e profissionais de informática invadam comunicações de
terceiros, em caso de suspeita
de ataques de hackers, para
prevenir ou barrar ataques a
seus sistemas, ao criar o conceito de "defesa digital".
O projeto tem por objetivo
incluir no Código Penal a tipificação dos chamados crimes cibernéticos. Os profissionais
que agirem em "defesa digital"
estariam imunes à pena de dois
a quatro anos de reclusão prevista para os demais que acessarem dados de terceiros sem
autorização, prática incluída
entre os crimes contra a rede de
computadores, dispositivos de
comunicação e sistemas informatizados.
Grampo
O presidente da ONG Safernet (Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos), Thiago Tavares, compara
a figura do direito digital à escuta telefônica.
"A legislação prevê o grampo
telefônico, para investigação de
crimes, mas desde que autorizado previamente pela Justiça
e se não houver outro meio de
obtenção da prova e que tenha
sido requisitado pela polícia ou
pelo Ministério Público", diz.
Segundo ele, o projeto do senador prevê o grampo digital
sem ordem judicial, por um
técnico de informática, "o que
cria uma insegurança muito
grande para o usuário da internet e até empresas, que podem
vir a ter suas redes invadidas
por espiões, agindo na suposta
legítima defesa digital."
De acordo com Tavares, é
muito subjetivo o conceito de
legítima defesa no meio cibernético: "Onde termina a defesa
e onde começa o ataque?", pergunta. Ele considera que o artigo é inconstitucional -fere o
inciso 12 do artigo 5º da Constituição federal, que trata do direito à privacidade.
Comunicação de crimes
Outro ponto polêmico do
projeto é o que obriga os provedores de acesso à internet a informarem de forma sigilosa à
autoridade policial denúncias
de que tenham tomado conhecimento e que contenham indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua
responsabilidade.
O artigo foi inspirado no
acordo firmado entre os provedores de internet e o Ministério
Público Federal, em São Paulo,
para que comuniquem todas as
suspeitas de casos de divulgação de pedofilia e de apologia à
discriminação de raça, etnia,
sexo, cor, idade, crença religiosa e outras formas de discriminação.
Segundo o presidente da Safernet, o projeto de lei, no entanto, extrapolou o acordo
existente em São Paulo, ao exigir que os provedores comuniquem à polícia qualquer suspeita de ocorrências de conduta delituosa -no Brasil, há mais
de 600 tipos de condutas tipificadas como crimes- , inclusive
algumas sobre as quais não há
consenso, como as relativas ao
patrimônio.
No entendimento de provedores, a medida, se aprovada,
poderia atingir, exemplo, usuários que baixam músicas na internet, já que há milhares de reclamações relativas a desrespeito de direito autoral nesse
campo.
Audiência
A inclusão do projeto na pauta de votação da CCJ surpreendeu os provedores.
O presidente da Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), Eduardo
Parajo, defende que o projeto
seja discutido em audiência pública, antes de ser votado pelo
Senado.
"É um assunto que diz respeito a milhões de pessoas e
que trará desdobramentos futuros", afirmou. De acordo com
Parajo, a Abranet não teve
acesso à versão final do projeto
que será votado pela CCJ.
A Abranet defende a auto-regulação e afirma que enviará
proposta nesse sentido ao Comitê Gestor da Internet.
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