São Paulo, sexta-feira, 23 de julho de 2004

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TELEFONIA 2

Justiça considera legal assinatura da Telefônica
Não há ilegalidade na cobrança da assinatura mensal feita pela Telefônica. O entendimento foi do juiz Adevanir Carlos Moreira da Silva, da 5ª Vara Cível de São Paulo, que rejeitou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o MP alegava que a assinatura era "ilícita por falta de fundamento legal e contratual". Para o juiz, o contrato de prestação de serviços é indício da legalidade da cobrança. A operadora conseguiu cassar liminar que suspendia a cobrança em Catanduva. (DA FOLHA ONLINE)


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