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Exportadores terão juro menor
para pagar dívida de crédito do IPI
Câmara aprova emenda que dá desconto de 90%; texto anterior previa 40%
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados
aprovou ontem descontos
maiores para os exportadores
que quitarem suas dívidas do
crédito-prêmio do IPI.
As melhores condições de
parcelamento seguem para
sanção do presidente Lula e foram incluídas na medida provisória nº 462, a última a permitir
a apresentação dos chamados
"contrabandos" (emendas sem
relação direta com o assunto da
medida provisória).
A medida permite que os exportadores parcelem a dívida
em até 12 meses. Se aderirem,
não pagarão multas e encargos
legais e o desconto para os juros
será de 90%. Atualmente, o
desconto de juros é de 40%.
Essa dívida é consequência
da decisão do STF, de agosto
passado, segundo a qual o crédito-prêmio do IPI foi extinto
em outubro de 1990. As empresas que aproveitaram o crédito
após essa data (muitas amparadas por liminar) passaram a dever à Receita. É essa dívida que
agora precisa ser paga.
Outras 22 emendas foram incluídas na MP. Uma delas trata
de depósitos judiciais, determinando que os pagamentos efetuados antes de dezembro de
1998 sejam transferidos para o
Tesouro Nacional. Uma lei do
mesmo ano já diz que todos os
depósitos sejam feitos na Caixa, que, por sua vez, tem de
transferir o dinheiro para o Tesouro. A lei, no entanto, não
trata dos depósitos anteriores.
Em outra emenda, os deputados abriram a possibilidade
para a Valec (estatal do setor
ferroviário), participar minoritariamente do capital de empresas que irão construir a Nova Transnordestina, o que pode
beneficiar empresas responsáveis pela construção de trechos
da ferrovia, como a CSN.
Na mesma MP há ainda ajuda a ruralistas endividados e a
validação de transferências de
recursos da União, dentro dos
recursos do Bolsa Família, para
os municípios e os Estados.
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