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Imposto para sindicato não foi eliminado, dizem juízes
Para associação dos juízes do Trabalho,
votação não acabou com a contribuição
Segundo a Anamatra, o
trabalhador seria obrigado a
recolher o imposto sindical
no sindicato ou permitir o
desconto no contracheque
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
aprovadas na semana passada
pela Câmara dos Deputados
para acabar com o imposto sindical não eliminaram a contribuição, segundo avaliação da
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho). Para os juízes, o
artigo que torna devido o imposto não foi alterado pelos deputados e continua valendo.
"O artigo 579 da CLT que estabelece quem deve contribuir
e para quê não foi modificado.
A contribuição é devida, não
deixou de ser obrigatória. As
pessoas compraram essa idéia,
mas é um equívoco", afirma o
presidente da entidade, Cláudio Montesso. Ele explica que o
dispositivo alterado pela Câmara foi o artigo 582 da CLT,
que trata apenas do desconto
da contribuição na folha de salário das empresas.
Para o magistrado, com a
mudança desse artigo, o trabalhador pode autorizar ou não o
desconto do imposto no contracheque. "Se o trabalhador
não autorizar, em última análise, será obrigado a recolher como fazem os profissionais liberais, direto no sindicato", afirma Montesso, acrescentando
que o não-pagamento da contribuição pode colocar o trabalhador na condição de devedor,
inclusive, da União.
O juiz afirma ainda que os
sindicatos poderão futuramente cobrar o imposto na Justiça
caso os trabalhadores não façam o recolhimento.
O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda
para acabar com o imposto sindical, disse que o que importa é
o "espírito do legislador". "Em
uma sessão histórica, essa foi a
decisão do plenário. A contribuição não foi extinta, mas só
será paga por aqueles que quiserem pagar", declarou.
Segundo ele, a sessão em que
ocorreu a votação da mudança
atropelou os ritos normais da
Câmara e a redação final do
projeto pode não ter sido a melhor. "Foi uma emenda de plenário, que fiz na hora. Não tive
tempo de olhar todos os artigos
da CLT", disse o deputado.
Na votação do projeto no Senado, afirma, a redação poderá
ser aperfeiçoada, traduzindo o
verdadeiro espírito da mudança. "Esse é um preciosismo da
Anamatra." Carvalho disse que
já conversou com o senador
Paulo Paim (PT-RS) para melhorar o texto do projeto.
Uma das modificações seria a
inclusão dos sindicatos patronais e de trabalhadores autônomos no artigo que tornou o imposto facultativo. "A redação
será adaptada. Esse imposto é
uma extorsão do governo e dos
sindicatos sobre os trabalhadores", afirmou Carvalho.
A proposta de acabar com a
contribuição sindical foi incluída no projeto de lei do Executivo que regulamenta as centrais
sindicais. No texto, o governo
não só legalizou a situação das
centrais, como garantiu a elas
uma parte da receita do imposto sindical. Hoje, 20% dos recursos vão para o governo. Com
o projeto de lei, 10% passaram
para as mãos das centrais.
Os outros 80% são rateados
entre confederações (5%), federações (15%) e sindicatos
(60%). O imposto sindical equivale a um dia de salário do trabalhador no ano. O recolhimento atualmente é feito na folha de pagamento no mês de
março.
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