São Paulo, terça-feira, 23 de outubro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Imposto para sindicato não foi eliminado, dizem juízes

Para associação dos juízes do Trabalho, votação não acabou com a contribuição

Segundo a Anamatra, o trabalhador seria obrigado a recolher o imposto sindical no sindicato ou permitir o desconto no contracheque

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aprovadas na semana passada pela Câmara dos Deputados para acabar com o imposto sindical não eliminaram a contribuição, segundo avaliação da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Para os juízes, o artigo que torna devido o imposto não foi alterado pelos deputados e continua valendo.
"O artigo 579 da CLT que estabelece quem deve contribuir e para quê não foi modificado. A contribuição é devida, não deixou de ser obrigatória. As pessoas compraram essa idéia, mas é um equívoco", afirma o presidente da entidade, Cláudio Montesso. Ele explica que o dispositivo alterado pela Câmara foi o artigo 582 da CLT, que trata apenas do desconto da contribuição na folha de salário das empresas.
Para o magistrado, com a mudança desse artigo, o trabalhador pode autorizar ou não o desconto do imposto no contracheque. "Se o trabalhador não autorizar, em última análise, será obrigado a recolher como fazem os profissionais liberais, direto no sindicato", afirma Montesso, acrescentando que o não-pagamento da contribuição pode colocar o trabalhador na condição de devedor, inclusive, da União.
O juiz afirma ainda que os sindicatos poderão futuramente cobrar o imposto na Justiça caso os trabalhadores não façam o recolhimento.
O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda para acabar com o imposto sindical, disse que o que importa é o "espírito do legislador". "Em uma sessão histórica, essa foi a decisão do plenário. A contribuição não foi extinta, mas só será paga por aqueles que quiserem pagar", declarou.
Segundo ele, a sessão em que ocorreu a votação da mudança atropelou os ritos normais da Câmara e a redação final do projeto pode não ter sido a melhor. "Foi uma emenda de plenário, que fiz na hora. Não tive tempo de olhar todos os artigos da CLT", disse o deputado.
Na votação do projeto no Senado, afirma, a redação poderá ser aperfeiçoada, traduzindo o verdadeiro espírito da mudança. "Esse é um preciosismo da Anamatra." Carvalho disse que já conversou com o senador Paulo Paim (PT-RS) para melhorar o texto do projeto.
Uma das modificações seria a inclusão dos sindicatos patronais e de trabalhadores autônomos no artigo que tornou o imposto facultativo. "A redação será adaptada. Esse imposto é uma extorsão do governo e dos sindicatos sobre os trabalhadores", afirmou Carvalho.
A proposta de acabar com a contribuição sindical foi incluída no projeto de lei do Executivo que regulamenta as centrais sindicais. No texto, o governo não só legalizou a situação das centrais, como garantiu a elas uma parte da receita do imposto sindical. Hoje, 20% dos recursos vão para o governo. Com o projeto de lei, 10% passaram para as mãos das centrais.
Os outros 80% são rateados entre confederações (5%), federações (15%) e sindicatos (60%). O imposto sindical equivale a um dia de salário do trabalhador no ano. O recolhimento atualmente é feito na folha de pagamento no mês de março.


Texto Anterior: Vaivém das commodities
Próximo Texto: Varejo: Pão de Açucar vai abastecer pequenos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.