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OPINIÃO ECONÔMICA
Receita para um novo ciclo de crescimento
FERNANDO ANTÔNIO PIMENTEL DE MELO
Os fundos de pensão são o
resultado da combinação de
duas prioridades, a social e a econômica, e nada parece mais oportuno do que reconhecer isso no
momento em que o país se prepara para, sob inspiração de um novo governo, tentar a junção de
um modelo bem-sucedido na tarefa de gerar riquezas com uma
justa preocupação em distribuí-las entre um maior número de
brasileiros. A previdência complementar ajuda a promover essa
condição essencial para o desenvolvimento nacional.
Em muitos outros países, especialmente os do Primeiro Mundo,
tal simbiose entre essas duas prioridades que se completam já foi
percebida há mais tempo e de forma mais ampla, haja vista os
mais de US$ 12 trilhões de reservas que os "pension funds" acumulam internacionalmente.
Nas Américas e na Europa, são
comuns os casos de nações em que
a poupança previdenciária representa mais de 70% do PIB, havendo mesmo casos em que as reservas acumuladas para o financiamento das aposentadorias e pensões ultrapassam o PIB nacional.
No Brasil, muito mais por falta de
uma política que, a exemplo desses outros países, visasse o incremento dos fundos de pensão, ainda não fomos além dos R$ 170 bilhões, o equivalente a 14% do PIB
brasileiro. Mas, mesmo assim, temos muito a comemorar.
Os legisladores brasileiros tiveram o mérito de captar o melhor
do modelo dos três pilares, adotado quase que universalmente,
que combina três previdências:
uma básica administrada pelo
Estado, outra oferecida por fundos de pensão criados ou instituídos por empresas ou entidades
sindicais ou associativas e uma
terceira de natureza individual. A
existência de duas opções além da
primeira, deve-se dizer, retira a
pressão sobre o INSS, que deixa
de ser o alvo único de todas as expectativas. Sorte da Previdência
Social.
E sorte do Brasil como um todo,
se a previdência complementar
for fomentada como merece ser e
como as lideranças do novo governo dizem que será. O país, sem
dúvida, precisa disso. Mais de
7.000 empresas já poderiam ter
criado fundos de pensão e ainda
não o fizeram, com isso negando
a mais brasileiros o acesso a uma
aposentadoria compatível com
seu nível de renda anterior. Os
servidores públicos, por seu turno,
precisam de um regime previdenciário que puna menos os contribuintes, hoje obrigados a bancar
um déficit anual que supera os R$
55 bilhões. De sua parte, a nação
precisa desenvolver a tão necessária poupança interna, que nos
anos 70 beirava 25% do PIB, depois disso caiu e nunca mais conseguiu superar a barreira dos 18%
do PIB, gerando a excessiva dependência de capitais externos. E
as empresas brasileiras necessitam desses recursos para financiar o crescimento da produção e
do emprego, mas precisam também da nova cultura empresarial
que os fundos de pensão trazem
consigo, marcada pela transparência e pela democratização do
capital.
Devemos, contudo, enxergar os
fundos de pensão não só pelos ativos que suportam os compromissos futuros de pagamentos de benefícios, mas pela primordial função que é a garantia da dignidade
da família dos trabalhadores brasileiros.
Portanto é bastante clara a direção em que devemos seguir. O
incremento da previdência complementar é consenso entre empresários, estudiosos da temática
previdenciária, profissionais dos
vários mercados, especialistas em
recursos humanos, economistas,
personalidades políticas e lideranças do futuro governo. Mas é
preciso que, além do sentido para
o qual devemos caminhar, saibamos ver igualmente o caminho
que deve ser trilhado para que
cheguemos onde desejamos. E,
quanto a isso, talvez não haja
muito o que discutir, uma vez que
a experiência internacional é
muito clara a esse respeito.
A exemplo dos países que têm as
economias mais desenvolvidas e
democráticas do planeta, capazes
que são de produzir riquezas e delas fazer participar seus trabalhadores, o Brasil deve adotar políticas públicas fortemente comprometidas com o fomento da tão indispensável poupança previdenciária. E, para chegar lá, três ingredientes são absolutamente
fundamentais: regime tributário
adequado, regras estáveis e, em
terceiro lugar, legislação enxuta
para não gerar burocracia e custos excessivos.
Cada um desses ingredientes
parece óbvio. Não cabe tributar a
renda de investimento por pelo
menos dois motivos: o primeiro é
que o imposto já recai sobre o valor das aposentadorias e, sendo
assim, qualquer tentativa de cobrar o tributo em um segundo
momento equivaleria a desestimular o crescimento ou a práticas
tributárias inadequadas. Ainda
mais porque, ao garantir dignidade de vida ao aposentado ou a
sua família, essas pessoas são
mantidas no mercado consumidor, garantindo o crescimento
econômico, a geração de empregos, o pagamento de tributos etc.
A segunda razão, mostra estudo
concluído no mês passado pela
Fundação Getúlio Vargas, é que
não há quase país de economia
central, ou mesmo periférica, que
assim puna a formação da poupança interna.
Estabilidade de regras é outra
verdade difícil de não ver. Pessoas
que poupam ao longo de duas,
três ou quatro décadas simplesmente não podem ser vítimas de
sobressaltos no meio de seu longo
caminho, mudanças erráticas nas
regras com o jogo em andamento.
Especialmente na previdência
complementar, o respeito aos
contratos deve ser absoluto, um
axioma ao qual todos devem se
curvar. Na mesma linha de raciocínio, não cabe construir uma regulamentação detalhista que, por
seus custos muito superiores aos
benefícios que pode trazer, termine por afastar empresas, sindicatos e associações da missão que
têm de criar ou instituir fundos de
pensão.
Falta, portanto, muito pouco.
Desfeito o nó tributário, concluída com equilíbrio e técnica a redação das últimas regras que ainda resta elaborar e corrigidos alguns equívocos cometidos nessa
tarefa ao mesmo tempo em que
consagrada a estabilidade de regras como valor a ser permanentemente respeitado, as condições
prévias estarão dadas para que os
fundos de pensão ingressem em
um novo ciclo de crescimento. E,
junto deles, o Brasil.
Fernando Antônio Pimentel de Melo
é presidente da Associação Brasileira das
Entidades Fechadas de Previdência
Complementar.
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