São Paulo, terça-feira, 24 de abril de 2007

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Aérea pode reduzir valor pago a agências, diz STJ

Para o tribunal, redução de comissões é legal

DA SUCURSAL DO RIO

As empresas aéreas podem mudar o valor da comissão sobre os preços das passagens que pagam às agências de viagens, segundo decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mesmo que o contrato seja por tempo indeterminado. O tribunal julgou processo do Sindtur (Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Goiás) contra TAM, American Airlines, Varig e United Airlines.
Essas companhias diminuíram o percentual sobre a venda de bilhetes de 10% para 7% nos vôos domésticos e de 9% para 6% nos vôos internacionais.
A disputa entre agentes de viagens e companhias aéreas é antiga. Segundo a assessoria da Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens), a Justiça foi favorável aos agentes em ações movidas desde 2001 contra a TAM em 18 Estados.
A Gol seguiu o caminho de empresas aéreas concorrentes e, no início do ano, anunciou a redução nos percentuais pagos aos agentes. A mudança causou protestos e tentativas de boicote às vendas de passagens da empresa. Segundo analistas, a alteração teve efeito benéfico, pela redução de custos, sobre os resultados da empresa no primeiro trimestre.
Os agentes entraram com ações contra a Gol em quase todos os Estados. A Justiça foi favorável à empresa no Amazonas e no Maranhão. Os agentes obtiveram liminares favoráveis à manutenção do percentual de comissão em quatro Estados.
Na primeira instância, o pedido do Sindtur foi considerado improcedente sob o argumento de que nenhum ato contratual impedia as empresas de reduzir as comissões. O TJ/GO (Tribunal de Justiça de Goiás), no entanto, reformou a sentença. No entendimento do TJ/GO, as empresas não podem alterar o valor das tarifas sob a vigência do contrato de comissão.
As empresas aéreas recorreram ao STJ. A TAM afirmou que o TJ/GO violou a posição adotada pelos tribunais do país. Já a American Airlines alegou que o contrato é de execução contínua e por prazo indeterminado e que, portanto, seria válido a qualquer um dos contratantes alterá-lo. Segundo o entendimento da American Airlines, "o transporte aéreo, ao contrário do que muitos pensam, é uma atividade de pouco retorno financeiro".
Para o relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros, "como em qualquer negócio, o preço é regido pelo mercado". (JANAÍNA LAGE)


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