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Aérea pode reduzir valor pago a agências, diz STJ
Para o tribunal, redução de comissões é legal
DA SUCURSAL DO RIO
As empresas aéreas podem
mudar o valor da comissão sobre os preços das passagens que
pagam às agências de viagens,
segundo decisão da 3ª Turma
do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), mesmo que o contrato
seja por tempo indeterminado.
O tribunal julgou processo do
Sindtur (Sindicato de Turismo
e Hospitalidade de Goiás) contra TAM, American Airlines,
Varig e United Airlines.
Essas companhias diminuíram o percentual sobre a venda
de bilhetes de 10% para 7% nos
vôos domésticos e de 9% para
6% nos vôos internacionais.
A disputa entre agentes de
viagens e companhias aéreas é
antiga. Segundo a assessoria da
Abav (Associação Brasileira de
Agências de Viagens), a Justiça
foi favorável aos agentes em
ações movidas desde 2001 contra a TAM em 18 Estados.
A Gol seguiu o caminho de
empresas aéreas concorrentes
e, no início do ano, anunciou a
redução nos percentuais pagos
aos agentes. A mudança causou
protestos e tentativas de boicote às vendas de passagens da
empresa. Segundo analistas, a
alteração teve efeito benéfico,
pela redução de custos, sobre os
resultados da empresa no primeiro trimestre.
Os agentes entraram com
ações contra a Gol em quase todos os Estados. A Justiça foi favorável à empresa no Amazonas e no Maranhão. Os agentes
obtiveram liminares favoráveis
à manutenção do percentual de
comissão em quatro Estados.
Na primeira instância, o pedido do Sindtur foi considerado
improcedente sob o argumento
de que nenhum ato contratual
impedia as empresas de reduzir
as comissões. O TJ/GO (Tribunal de Justiça de Goiás), no entanto, reformou a sentença. No
entendimento do TJ/GO, as
empresas não podem alterar o
valor das tarifas sob a vigência
do contrato de comissão.
As empresas aéreas recorreram ao STJ. A TAM afirmou
que o TJ/GO violou a posição
adotada pelos tribunais do país.
Já a American Airlines alegou
que o contrato é de execução
contínua e por prazo indeterminado e que, portanto, seria
válido a qualquer um dos contratantes alterá-lo. Segundo o
entendimento da American
Airlines, "o transporte aéreo,
ao contrário do que muitos
pensam, é uma atividade de
pouco retorno financeiro".
Para o relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros, "como em qualquer negócio, o preço é regido pelo mercado".
(JANAÍNA LAGE)
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