São Paulo, quinta, 24 de julho de 1997.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FISCALIZAÇÃO
Objetivo é diminuir a burocracia
Estados podem ter cadastro único em 98

SÉRGIO LÍRIO
enviado especial a Manaus

Os Estados e a União devem testar, a partir de janeiro de 98, um sistema que pretende facilitar a fiscalização tributária e diminuir a burocracia.
A idéia é criar um cadastro nacional único para as empresas. Atualmente, além do CGC (Cadastro Geral do Contribuinte), federal, as pessoas jurídicas possuem registros estaduais e municipais.
Com o novo sistema, os dados sobre as empresas ficariam armazenados em uma central, em Brasília, e poderiam ser consultados em qualquer lugar do país, por meio de computadores.
União, Estados e municípios teriam acesso on line a todos os cadastros, o que não ocorre hoje.
Cincinato Rodrigues, do Ministério da Fazenda, disse que a adoção de um cadastro único levaria a uma "faxina" dos registros, eliminando os que não existem mais. Isso facilitaria o planejamento da fiscalização tributária.
A vantagem para as empresas seria a redução da burocracia. Caso ela mudasse de Estado, bastaria atualizar os dados no sistema unificado, em vez de iniciar um novo processo de cadastramento.
Segundo Rodrigues, o sistema integrado vai permitir também operações conjuntas de fiscalização. Quando uma empresa registrar a venda de seu produto de um Estado para outro, o sistema se encarregará de fazer o cruzamento automático de informações. Modelo semelhante é adotado pela União Européia.
A participação dos Estados e municípios será por adesão. Antes de entrar em funcionamento, o sistema será testado em seis Estados -dois do Sudeste e quatro das outras regiões. Os custos serão calculados no segundo semestre.
No encerramento de sua reunião extraordinária, amanhã em Manaus, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) deve indicar os Estados que participarão do projeto a partir de janeiro.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice



Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Universo Online ou do detentor do copyright.