São Paulo, Sábado, 24 de Julho de 1999
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TRIBUTAÇÃO
Hoje, alíquota varia de 12% a 18%; conselho refuta pedido de isenção do imposto para taxistas
Confaz unifica ICMS de carros em 12%

ADELSON BARBOSA
free-lance para a Agência Folha, em João Pessoa (PB)

Secretários da Fazenda e das Finanças de todo o país decidiram ontem, durante reunião ordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em João Pessoa (PB), unificar em 12% a alíquota de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a venda de carros novos em todo o país. Hoje, a alíquota varia de 12% a 18%, dependendo do Estado.
Os secretários decidiram, também, isentar deficientes físicos do pagamento de ICMS de veículos de mil cilindradas, como Gol, Fiesta, Uno, Ka e Corsa (leia texto abaixo).
"Decidimos reduzir o ICMS para 12%, sobre a venda de carros, desde que sejam assinados protocolos para as concessionárias se comprometerem a não fazer compensações de créditos anteriores", disse o coordenador do Confaz, Edinilton Soares, que é secretário da Fazenda do Ceará. Os protocolos serão assinados pelos governos estaduais.
O lobby feito ontem pelos sindicatos de taxistas da Paraíba, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Alagoas não surtiu efeito e o Confaz ignorou a proposta de isenção do ICMS para a compra de carros que funcionarão como táxis em todo o país.
Para o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Cincinato Rodrigues, a decisão mais importante tomada ontem pelo Confaz foi a que beneficia os deficientes com isenção da cobrança de ICMS na compra de carros de mil cilindradas.

Propostas
Outras 54 propostas foram analisadas ontem pelos secretários das Finanças e da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. "As outras são propostas corriqueiras", disse Edinilton Soares.
Os secretários discutiram uma proposta técnica dos Estados como alternativa ao projeto de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional.
Segundo o secretário das Finanças da Paraíba, José Soares Nuto, seria discutida ontem também a necessidade da manutenção, na reforma tributária, de questões como o pacto federativo, a descentralização dos impostos, tributos e arrecadação e a concessão de incentivos financeiros pelos Estados para atrair empreendimentos. Outro ponto a ser mantido seria a defesa do princípio do destino do ICMS, ou seja, a cobrança do ICMS tem que ser feita no local da venda ao consumidor.
No projeto do governo federal está prevista a centralização de 95% dos impostos e da arrecadação, permitindo que Estados e municípios entrem, apenas, na fiscalização, o que não é aceito pelos governos estaduais.



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