São Paulo, sábado, 24 de agosto de 2002 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA Juiz do trabalho decreta intervenção em empresas consideradas "danosas" Em decisão inédita no país, o juiz da 8ª Vara do Trabalho de Ourinhos (SP), Levi Rosa Tomé, decretou, na terça-feira, a intervenção por três meses nas empresas Sobar S.A. Álcool e Derivados, Sobar S.A. Agropecuária e Agrobau Prestação de Serviços, de Espírito Santo do Turvo. As empresas fazem parte do conglomerado Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda., de Paulínia, de propriedade do empresário Ari Natalino da Silva. Ele é um dos principais alvos da CPI do Roubo de Cargas. Segundo o despacho do juiz, a intervenção -a primeira em uma empresa privada- foi necessária para a análise da situação de uma empresa considerada "danosa à sociedade". A decisão acatou pedido de liminar em ação civil pública conjunta do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal. A Folha não encontrou, anteontem e ontem, representantes das empresas para comentar o assunto. (DA FOLHA CAMPINAS) Texto Anterior: Protesto: DaimlerChrysler de São Bernardo volta a parar Próximo Texto: Trabalho: Petroleiros criam um sindicato unificado em SP para fortalecer negociações Índice |
|