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Blitz de IPVA será "rotina", afirma governo paulista
Ações continuarão até 2008, segundo secretarias da Fazenda e de Segurança
Advogados contestam ação do fisco paulista, que parou carros em comandos
feitos no Estado para combater fraude no IPVA
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
As blitze para combater fraudes no pagamento do IPVA
(Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores) que
ocorreram na última quinta-feira no Estado de São Paulo
vão continuar neste e no próximo ano e virar "rotina", segundo informaram as secretarias
estaduais da Fazenda e de Segurança Pública de São Paulo.
Na operação de anteontem,
23.369 veículos foram parados
em 212 pontos de bloqueio realizados no Estado de São Paulo,
sendo que 1.826 tiveram documentos apreendidos porque
possuem certificado de registro
em outros Estados em endereços comprovadamente falsos.
Os motoristas foram levados às
delegacias, onde foram feitas
ocorrências para apurar crime
de sonegação fiscal e de falsidade ideológica.
Com as ações, o fisco quer recuperar o IPVA que deveria ter
sido pago em São Paulo, mas foi
recolhido em outros Estados. A
perda estimada aos cofres paulistas é de R$ 1 bilhão por ano
em arrecadação de IPVA e
ICMS.
A continuidade das blitze já
gera polêmica entre advogados
e especialistas de trânsito. "É
um movimento equivocado
que causa transtorno e constrangimento a quem é parado
em um ponto de bloqueio e levado a uma delegacia", diz o advogado Ciro Vidal, um dos autores do Código Brasileiro de
Trânsito, que preside a Comissão de Assuntos e Estudos do
Direito do Trânsito da OAB-SP.
"Parar o o trânsito da capital,
causou congestionamento de
quilômetros e é uma total falta
de respeito. Repetir a dose é um
equívoco ainda maior", afirma.
O advogado tributarista Ives
Gandra Martins acredita que
ações como as realizadas anteontem são inconstitucionais.
"O Estado de São Paulo não pode dizer que o domicílio tem de
ser aqui em São Paulo. Não está
escrito na Constituição [essa
determinação em relação ao
IPVA]." As operações, no seu
entender, ferem dois artigos da
Constituição que tratam sobre
tributação (150 e 155).
"Se o fisco constatou fraudes
com endereços falsos, os envolvidos devem ser punidos", ressalta. Mas, segundo ele, se as locadoras de veículos têm filiais
em outros Estados, se recolhem impostos e estão devidamente legalizadas, elas podem
registrar seus carros em outros
Estados. "Se a filial existe de fato, não importa que há apenas
um funcionário em uma pequena sala", diz.
A Abla (Associação Brasileira
das Locadoras de Automóveis)
diz que o setor cumpre a lei e
que, no ano passado, recolheu
"R$ 941 milhões em impostos,
ajudou a manter 185,6 mil empregos, a arcar com uma carga
tributária ainda maior, para
atender exclusivamente à sede
de arrecadação do Estado."
A associação informou que
contestará judicialmente a
operação realizada pelo governo paulista.
Para o advogado Waldir Braga, sócio do escritório Braga &
Marafon Advogados, o Estado
tem o direito de fiscalizar os
veículos de pessoas físicas e jurídicas, mas ele contesta a forma como a ação foi executada.
"O que deve se discutir é imposto elevado em São Paulo e
mais facilidade para que o paulista pague aqui o IPVA."
Se os donos de veículos que
moram em São Paulo e têm carros com placas de outros Estados regularizarem a situação
com a Fazenda, recolhendo o
IPVA que deixou de ser pago,
eles ficam livres das acusações
de crime de sonegação fiscal e
de falsidade ideológica, segundo advogados. "O propósito era
pagar o tributo. Se ele deixa de
ter vantagem fiscal, o atestado
de endereço falso deixa de ter
validade", diz Vidal.
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