São Paulo, sábado, 24 de novembro de 2007

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Blitz de IPVA será "rotina", afirma governo paulista

Ações continuarão até 2008, segundo secretarias da Fazenda e de Segurança

Advogados contestam ação do fisco paulista, que parou carros em comandos feitos no Estado para combater fraude no IPVA

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

As blitze para combater fraudes no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) que ocorreram na última quinta-feira no Estado de São Paulo vão continuar neste e no próximo ano e virar "rotina", segundo informaram as secretarias estaduais da Fazenda e de Segurança Pública de São Paulo.
Na operação de anteontem, 23.369 veículos foram parados em 212 pontos de bloqueio realizados no Estado de São Paulo, sendo que 1.826 tiveram documentos apreendidos porque possuem certificado de registro em outros Estados em endereços comprovadamente falsos. Os motoristas foram levados às delegacias, onde foram feitas ocorrências para apurar crime de sonegação fiscal e de falsidade ideológica.
Com as ações, o fisco quer recuperar o IPVA que deveria ter sido pago em São Paulo, mas foi recolhido em outros Estados. A perda estimada aos cofres paulistas é de R$ 1 bilhão por ano em arrecadação de IPVA e ICMS.
A continuidade das blitze já gera polêmica entre advogados e especialistas de trânsito. "É um movimento equivocado que causa transtorno e constrangimento a quem é parado em um ponto de bloqueio e levado a uma delegacia", diz o advogado Ciro Vidal, um dos autores do Código Brasileiro de Trânsito, que preside a Comissão de Assuntos e Estudos do Direito do Trânsito da OAB-SP.
"Parar o o trânsito da capital, causou congestionamento de quilômetros e é uma total falta de respeito. Repetir a dose é um equívoco ainda maior", afirma.
O advogado tributarista Ives Gandra Martins acredita que ações como as realizadas anteontem são inconstitucionais. "O Estado de São Paulo não pode dizer que o domicílio tem de ser aqui em São Paulo. Não está escrito na Constituição [essa determinação em relação ao IPVA]." As operações, no seu entender, ferem dois artigos da Constituição que tratam sobre tributação (150 e 155).
"Se o fisco constatou fraudes com endereços falsos, os envolvidos devem ser punidos", ressalta. Mas, segundo ele, se as locadoras de veículos têm filiais em outros Estados, se recolhem impostos e estão devidamente legalizadas, elas podem registrar seus carros em outros Estados. "Se a filial existe de fato, não importa que há apenas um funcionário em uma pequena sala", diz.
A Abla (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis) diz que o setor cumpre a lei e que, no ano passado, recolheu "R$ 941 milhões em impostos, ajudou a manter 185,6 mil empregos, a arcar com uma carga tributária ainda maior, para atender exclusivamente à sede de arrecadação do Estado."
A associação informou que contestará judicialmente a operação realizada pelo governo paulista.
Para o advogado Waldir Braga, sócio do escritório Braga & Marafon Advogados, o Estado tem o direito de fiscalizar os veículos de pessoas físicas e jurídicas, mas ele contesta a forma como a ação foi executada. "O que deve se discutir é imposto elevado em São Paulo e mais facilidade para que o paulista pague aqui o IPVA."
Se os donos de veículos que moram em São Paulo e têm carros com placas de outros Estados regularizarem a situação com a Fazenda, recolhendo o IPVA que deixou de ser pago, eles ficam livres das acusações de crime de sonegação fiscal e de falsidade ideológica, segundo advogados. "O propósito era pagar o tributo. Se ele deixa de ter vantagem fiscal, o atestado de endereço falso deixa de ter validade", diz Vidal.


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