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Procuradoria quer barrar flexibilização ilegal
Ministério Público elabora recomendações a centrais sindicais para evitar que exceção prevista na lei trabalhista vire regra
Fiesp e Força Sindical negociam "acordo guarda-chuva" para balizar negociações sobre redução de jornada e de salários
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo expediu na
última sexta-feira notificações
a seis centrais sindicais e a 16
federações de empregadores de
São Paulo e região para que respeitem as leis trabalhistas ao
incentivarem acordos ou convenções coletivas para a redução de jornada e salários.
As discussões entre a Fiesp
(Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo) e a Força
Sindical para encontrar formas
de evitar demissões levaram o
MPT a instaurar um procedimento preparatório para fiscalizar "fatos relativos à negociação [das duas entidades]".
"Essa recomendação do
MPT tem caráter preventivo e
de orientação e tenta evitar que
haja uma disseminação de
acordos e convenções que prejudiquem os trabalhadores.
Além disso, vamos acompanhar a partir de agora esses
acordos. Se forem abusivos, vamos pedir a anulação deles na
Justiça", diz Philippe Gomes
Jardim, procurador do MPT.
O MPT entende que a redução da jornada e de salários,
prevista na Constituição Federal (artigo 7º, inciso 6), tem de
respeitar a lei nº 4.923. Essa lei
cita que o salário e a jornada de
trabalho podem ser reduzidos
em no máximo 25% e por três
meses (podendo ser prorrogados por mais três meses) e que
essa situação só pode ocorrer
caso a empresa comprove dificuldade financeira. Essas condições têm de ser aprovadas em
assembleia de trabalhadores.
O MPT teme que um "acordo
guarda-chuva" como o que está
sendo preparado pela Fiesp e
pela Força Sindical -que voltam a se reunir nesta semana-
vire regra, e não exceção, e que
todas as empresas comecem a
reduzir jornada e salários.
"Essa discussão não pode ser
feita de forma generalizada e
abranger todas as indústrias.
Não está previsto na Constituição que essa situação [redução
de jornada e salários] possa ser
usada de forma ampla pelas
empresas. Nós vamos nos posicionar contra isso e vamos buscar alternativas para que o trabalhador não seja prejudicado", afirma Laura Martins
Maia de Andrade, procuradora
regional do MPT em São Paulo.
Os efeitos da crise financeira
internacional nas empresas
brasileiras são as razões apresentadas pela Fiesp e pela Força Sindical para discutir formas
de evitar demissões (leia texto
ao lado). "Os empresários querem utilizar a crise para colocar
em prática o que eles desejam
há muito tempo. Isso é puro
oportunismo", afirma a procuradora do MPT.
O TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) de São Paulo também entende que só se uma
empresa ou até um setor estiver passando por dificuldades
econômicas comprovadas é
possível a redução de jornada e
salários. "Mas esse acordo não
pode ser feito só por um lado. O
trabalhador também tem de
querer essa situação, assim como tem de querer a suspensão
de contrato de trabalho, que
pode ocorrer por dois a cinco
meses, como cita a Constituição [artigo 476 A]", afirma Decio Sebastião Daidone, presidente do TRT de São Paulo.
Primeiros casos
A indústria de autopeças
GKN, do Rio Grande do Sul, fez
acordo por três meses para redução de 14,6% da jornada e de
salários de seus 1.400 empregados alegando problema de fluxo de caixa. "A empresa abriu as
contas e comprovou que tinha
problemas. Eles queriam 22%
de redução nos salários, mas fechamos em 14,6%. E haverá devolução de salários quando a situação da empresa melhorar",
afirma Claudir Nespolo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da
Grande Porto Alegre, ligado à
CUT. Segundo ele, em votação
secreta, 94% dos trabalhadores
aceitaram a redução de salário.
A Renault e seus empregados
optaram pela suspensão de
contrato de trabalho de mil
funcionários da produção da
fábrica de São José dos Pinhais
(PR). Nesse período, no qual a
empresa fará um ajuste de produção, o empregado, segundo a
montadora, vai receber o equivalente ao salário líquido
-uma parte será paga pela empresa e outra parte virá de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Em São Paulo, a Basso Componentes, a Indebras (fabricantes de autopeças) e a Muller
(produtora de plásticos) também fecharam acordos de suspensão de contrato de trabalho.
As duas fabricantes de autopeças negociaram com o Sindicato dos Metalúrgicos de São
Paulo. E a Muller fez acordo
com o Sindicato dos Químicos e
Plásticos de São Paulo.
A Volks optou pela introdução do sistema de banco de horas, no qual a empresa poderá
conceder até 25 dias de descanso na fábrica de Taubaté (SP).
Se a demanda cai, o funcionário
trabalha menos, e, se as vendas
voltam a subir, trabalha mais.
A discussão que se faz neste
momento, segundo Daidone,
do TRT, é se as empresas estão
de fato tendo prejuízo com a
crise ou se estão apenas vendendo menos. "É preciso ficar
bem atento a isso. Entendo que
este ainda não é o momento de
reduzir jornada e salários de
forma generalizada, mas isso
não quer dizer que não precisamos modernizar a legislação
trabalhista. Será que as empresas estão tão mal das pernas?"
O TRT, segundo ele, fez recentemente uma encomenda
de 40 carros para uma montadora e foi informado de que haveria atraso na entrega dos veículos por conta da alta procura
pelo modelo. "A montadora sugeriu um carro mais caro pelo
mesmo preço do modelo solicitado só para entregar no prazo.
Isso mostra que as vendas não
estão tão ruins como se fala."
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