São Paulo, Quinta-feira, 25 de Março de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Juiz decreta prisão do filho do dono da empresa

PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Goiânia

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da Vara de Falências, Concordatas e Insolvência Civil de Goiânia, decretou ontem a prisão administrativa por 60 dias de Rodrigo Dimas de Souza, que é filho de Pedro Paulo de Souza, dono da Encol Engenharia, cuja falência foi decretada na semana passada.
O juiz, no último dia 16, também havia decretado a prisão preventiva de Pedro Paulo, que está desaparecido. Para não ser preso, ele não compareceu ontem à Justiça para prestar esclarecimentos sobre a falência da empresa.
Foi por não ter comparecido que Rodrigo teve sua prisão decretada, por solicitação do Ministério Público Estadual.
O juiz entendeu que o não-comparecimento do filho de Pedro Paulo, que é também um dos sócios da Encol, foi ""uma afronta à Justiça".
A prisão administrativa é uma forma de a Justiça ter o envolvido à sua disposição pelo período estabelecido pelo juiz.
Nesse caso, Rodrigo deve ficar preso na Casa de Prisão Provisória, na região metropolitana de Goiânia, por 60 dias, tempo que Oliveira entende ser suficiente para que ele preste todas as informações sobre a falência da Encol.
O advogado da Encol, Neiron Cruvinel, disse que não houve intimação para que pai e filho comparecessem à Vara de Falências, Concordatas e Insolvência Civil e nem sequer publicação do ato de convocação.
""O juiz determinou o comparecimento, mas não houve nenhum ato oficial", disse o advogado.
Oliveira contestou essa versão do advogado, afirmando que, na decretação da falência, a convocação é feita imediatamente, não sendo necessária intimação. Essa convocação, no entanto, está publicada desde o último dia 17.
Rodrigo estaria ontem em São Paulo, segundo disse o advogado da Encol, e por esse motivo não compareceu à Justiça.
Dos três convocados, somente Marcos Antônio Borela, que integrava o Conselho de Administração da Encol, compareceu. O seu depoimento durou quase duas horas.
Além dele, apresentaram-se à Justiça o ex-presidente Rubens José Silvestre e o ex-diretor Frederico José Navarrete Lavers, que foram dispensados por não estarem convocados a prestar esclarecimentos.
O advogado Wanderley Medeiros deverá impetrar um pedido de habeas corpus tentando relaxar a prisão de Rodrigo.
No caso de Pedro Paulo, Medeiros aguarda decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que na última sexta-feira negou liminar ao pedido de habeas corpus para o dono da Encol.
Independente dessa decisão, o advogado impetrou outro habeas corpus, dessa vez no STJ (Superior Tribunal de Justiça).


Texto Anterior: Caso Encol estremece relações no BB
Próximo Texto: Câmbio tem entrada superior a US$ 500 mi
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.