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Juiz decreta prisão do filho do dono da empresa
PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Goiânia
O juiz Avenir Passo de Oliveira,
da Vara de Falências, Concordatas
e Insolvência Civil de Goiânia, decretou ontem a prisão administrativa por 60 dias de Rodrigo Dimas
de Souza, que é filho de Pedro Paulo de Souza, dono da Encol Engenharia, cuja falência foi decretada
na semana passada.
O juiz, no último dia 16, também
havia decretado a prisão preventiva de Pedro Paulo, que está desaparecido. Para não ser preso, ele
não compareceu ontem à Justiça
para prestar esclarecimentos sobre
a falência da empresa.
Foi por não ter comparecido que
Rodrigo teve sua prisão decretada,
por solicitação do Ministério Público Estadual.
O juiz entendeu que o não-comparecimento do filho de Pedro
Paulo, que é também um dos sócios da Encol, foi ""uma afronta à
Justiça".
A prisão administrativa é uma
forma de a Justiça ter o envolvido à
sua disposição pelo período estabelecido pelo juiz.
Nesse caso, Rodrigo deve ficar
preso na Casa de Prisão Provisória,
na região metropolitana de Goiânia, por 60 dias, tempo que Oliveira entende ser suficiente para que
ele preste todas as informações sobre a falência da Encol.
O advogado da Encol, Neiron
Cruvinel, disse que não houve intimação para que pai e filho comparecessem à Vara de Falências, Concordatas e Insolvência Civil e nem
sequer publicação do ato de convocação.
""O juiz determinou o comparecimento, mas não houve nenhum
ato oficial", disse o advogado.
Oliveira contestou essa versão do
advogado, afirmando que, na decretação da falência, a convocação
é feita imediatamente, não sendo
necessária intimação. Essa convocação, no entanto, está publicada
desde o último dia 17.
Rodrigo estaria ontem em São
Paulo, segundo disse o advogado
da Encol, e por esse motivo não
compareceu à Justiça.
Dos três convocados, somente
Marcos Antônio Borela, que integrava o Conselho de Administração da Encol, compareceu. O seu
depoimento durou quase duas horas.
Além dele, apresentaram-se à
Justiça o ex-presidente Rubens José Silvestre e o ex-diretor Frederico José Navarrete Lavers, que foram dispensados por não estarem
convocados a prestar esclarecimentos.
O advogado Wanderley Medeiros deverá impetrar um pedido de
habeas corpus tentando relaxar a
prisão de Rodrigo.
No caso de Pedro Paulo, Medeiros aguarda decisão do Tribunal
de Justiça de Goiás, que na última
sexta-feira negou liminar ao pedido de habeas corpus para o dono
da Encol.
Independente dessa decisão, o
advogado impetrou outro habeas
corpus, dessa vez no STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
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