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Cliente de tele pode ter devolução bilionária
STJ decidirá se operadoras fixas repassam indevidamente PIS e Cofins na conta telefônica; ressarcimento poderá superar R$ 10 bi
Decisão balizará outras ações
que contestam a cobrança,
adotada há mais de dez anos; para a Anatel, prática não é
ilegal; teles não comentam
JULIO WIZIACK
DA REPORTAGEM LOCAL
As operadoras de telefonia fixa correm o risco de ser obrigadas a devolver dinheiro aos
clientes que entraram na Justiça contra a cobrança do PIS e
da Cofins (tributos federais),
uma prática que estaria ocorrendo há mais de uma década.
Cálculos iniciais indicam que
as teles podem ter de devolver
cerca de R$ 1 bilhão por ano
(sem considerar a correção monetária e multas), caso os 41,2
milhões de assinantes ativos no
país decidam recorrer à Justiça
contra a cobrança.
Atualmente, existem centenas de ações tramitando nas
mais diversas esferas do Judiciário. Uma delas, que corre no
STJ (Superior Tribunal de Justiça), servirá de base para as demais ações e poderá abrir as
portas para que órgãos de defesa do consumidor entrem com
ações civis públicas para estender o direito de reembolso a todos os consumidores. Hoje, ele
só vale para quem processou a
companhia e ganhou a causa.
A ação que tramita no STJ
deverá ser julgada no próximo
mês, segundo a Folha apurou,
colocando um fim à discussão
entre operadoras e consumidores. Ela foi movida pelo advogado gaúcho Claudio Petrini
Belmonte, 36, contra a Brasil
Telecom (adquirida pela Oi),
que discute o repasse das contribuições desde 2002.
"Sempre suspeitei dessa cobrança indevida porque as teles
nunca discriminaram corretamente os serviços e impostos
na conta telefônica", disse Belmonte à Folha. "Eu e minha
equipe fizemos os cálculos com
base nas alíquotas de ICMS,
PIS e Cofins, e só assim o valor
cobrado na fatura conferia."
Ponto para o cliente
A Corte Especial do STJ já
julgou processo parecido, também contra a Brasil Telecom
(Oi), em 2008. Na ocasião, os
ministros decidiram, por unanimidade, condenar a operadora a pagar em dobro os valores
cobrados mensalmente, corrigidos pela inflação e juros de 1%
ao mês. A Oi continua recorrendo da decisão. A Embratel
enfrenta a mesma situação.
Com a decisão do próximo
mês, o STJ quer evitar que uma
enxurrada de ações suba das
instâncias inferiores. Por isso,
deve acelerar a votação.
A Folha apurou que as chances de as operadoras conseguirem vitória são pequenas. Entre os 9 ministros que decidirão o destino do repasse do PIS
e da Cofins nas contas telefônicas, 5 já se manifestaram contra e 1 a favor. Atualmente, o
processo está parado devido a
um pedido de vista do ministro
Mauro Campbell Marques.
Nos processos, a alegação
dos consumidores é a de que o
PIS e a Cofins são encargos das
operadoras. Por isso, não poderiam ser repassados aos consumidores. Hoje as teles "transferem não só o PIS e a Cofins mas
todos os tributos para os seus
preços", diz parecer da AGU
(Advocacia-Geral da União) a
que a Folha teve acesso.
Quem define as regras de tarifação do setor é a Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações) e, de acordo com
elas, a tarifa é "líquida".
Isso significa que nenhum
imposto ou contribuição pode
ser embutido no preço. A única
cobrança expressa pela lei é a
do ICMS, cuja alíquota varia
dependendo do Estado. O procurador-geral da Anatel, no entanto, diz que não há prejuízo
ao usuário.
Em janeiro, a Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) da
Receita Federal informou a
Procuradoria-Geral da União
de que a Anatel continua homologando os valores tarifários máximos de cada concessionária, líquidos do ICMS e
das contribuições sociais.
Para a Cosit, daí se presume
ser esse um dos motivos que
têm contribuído para que diversas concessionárias continuem emitindo faturas que dificultam o entendimento do
cliente sobre o preço real do
serviço prestado, abrindo precedentes para que sejam contestadas na Justiça.
Para o órgão, as faturas emitidas deveriam descrever o tipo
de serviço prestado e o preço
efetivamente cobrado (incluindo tributos e contribuições e os
custos). Dessa forma, a conta
telefônica a ser paga pelo usuário final destacaria somente a
alíquota e o valor do ICMS calculado sobre o total daquela fatura. Consultadas, as teles não
quiseram se pronunciar.
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