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Decisão do STF em 2002 adiou início da cobrança dos aumentos
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 9 de
outubro de 2002, fez com as
empresas pagassem os acréscimos do FGTS somente a partir
de janeiro daquele ano -e não
desde outubro de 2001, como
pretendia o governo.
É exatamente essa decisão do
STF que fará com que a contribuição de 0,5 ponto percentual
sobre a folha de pagamento seja
paga até o final deste ano. Se
fosse mantida a pretensão do
governo, a cobrança seria feita
de outubro de 2001 a setembro
próximo. Como o STF adiou a
cobrança por três meses ao final de 2001, ela será feita também por igual período agora.
Segundo o entendimento do
STF em 2002, os dois tributos
não são contribuições para financiar a seguridade social, como está na lei complementar
nº 110. Para o tribunal, elas são
contribuições de caráter geral
e, portanto, deveriam começar
a ser cobradas a partir do 1º dia
do ano seguinte ao de sua criação, ou seja, janeiro de 2002.
Na ocasião, o governo usou o
argumento de que as contribuições eram voltadas para a seguridade social. Assim, queria iniciar a cobrança 90 dias depois
da vigência da lei. Como ela foi
publicada ao final de junho, a
cobrança valeria a partir de outubro de 2001. Mas o STF vetou
a cobrança e ela só passou a valer em janeiro de 2002.
Como a decisão do STF só
veio um ano depois, ao julgar
duas ações diretas de inconstitucionalidade da CNI (Confederação Nacional da Indústria)
e do PSL (Partido Social Liberal), o que foi cobrado no último trimestre de 2001 pôde ser
compensado pelas empresas
nos recolhimentos futuros.
Em valores da época, foram
compensados R$ 337,74 milhões -R$ 132,85 milhões correspondentes ao 0,5 ponto e R$
204,89 milhões dos 10 pontos.
Os dados são da Caixa Econômica Federal, instituição gestora dos recursos do FGTS.
No quadro acima estão os valores arrecadados entre 2002 e
2005 e nos primeiros seis meses deste ano. Os valores anuais
são sempre crescentes. Isso
comprova duas coisas: mais
pessoas contratadas com registro em carteira -no caso do 0,5
ponto- e mais pessoas demitidas sem justa causa -no caso
dos 10 pontos.
(MC)
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