São Paulo, domingo, 25 de junho de 2006

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Decisão do STF em 2002 adiou início da cobrança dos aumentos

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 9 de outubro de 2002, fez com as empresas pagassem os acréscimos do FGTS somente a partir de janeiro daquele ano -e não desde outubro de 2001, como pretendia o governo.
É exatamente essa decisão do STF que fará com que a contribuição de 0,5 ponto percentual sobre a folha de pagamento seja paga até o final deste ano. Se fosse mantida a pretensão do governo, a cobrança seria feita de outubro de 2001 a setembro próximo. Como o STF adiou a cobrança por três meses ao final de 2001, ela será feita também por igual período agora.
Segundo o entendimento do STF em 2002, os dois tributos não são contribuições para financiar a seguridade social, como está na lei complementar nº 110. Para o tribunal, elas são contribuições de caráter geral e, portanto, deveriam começar a ser cobradas a partir do 1º dia do ano seguinte ao de sua criação, ou seja, janeiro de 2002.
Na ocasião, o governo usou o argumento de que as contribuições eram voltadas para a seguridade social. Assim, queria iniciar a cobrança 90 dias depois da vigência da lei. Como ela foi publicada ao final de junho, a cobrança valeria a partir de outubro de 2001. Mas o STF vetou a cobrança e ela só passou a valer em janeiro de 2002.
Como a decisão do STF só veio um ano depois, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e do PSL (Partido Social Liberal), o que foi cobrado no último trimestre de 2001 pôde ser compensado pelas empresas nos recolhimentos futuros.
Em valores da época, foram compensados R$ 337,74 milhões -R$ 132,85 milhões correspondentes ao 0,5 ponto e R$ 204,89 milhões dos 10 pontos. Os dados são da Caixa Econômica Federal, instituição gestora dos recursos do FGTS.
No quadro acima estão os valores arrecadados entre 2002 e 2005 e nos primeiros seis meses deste ano. Os valores anuais são sempre crescentes. Isso comprova duas coisas: mais pessoas contratadas com registro em carteira -no caso do 0,5 ponto- e mais pessoas demitidas sem justa causa -no caso dos 10 pontos. (MC)


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