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Empréstimo com
desconto em folha
é isento de CPMF
JOÃO SANDRINI
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA
O governo federal publicou
ontem no "Diário Oficial" da
União portaria que isenta do
pagamento de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) a liquidação de empréstimos consignados com desconto em folha
de pagamento.
A portaria também abre a
possibilidade para que o tomador de um empréstimo por
meio do programa de microcrédito não seja obrigado a pagar a contribuição.
Assinada pelo ministro da
Fazenda, Antonio Palocci, a
portaria 244 regulamenta a cobrança da CPMF a partir do dia
1º de outubro, quando entra
em vigor a medida provisória
já aprovada pelo Congresso
que cria a conta-investimento.
De acordo com a MP, com a
conta-investimento, a troca de
aplicações financeiras ficará
isenta de CPMF. Por exemplo:
não pagará a contribuição o investidor que transferir recursos
de um fundo DI para outro de
ações. No entanto, continuará
tributado o investidor que tirar
recursos da conta corrente para aplicar em qualquer fundo
dentro da conta-investimento.
A MP aprovada, entretanto,
ainda precisava de regulamentação do Ministério da Fazenda, o que foi publicado ontem.
Segundo a chefe da Divisão de
Tributos sobre Mercado Financeiro da Receita, Maria da Conceição Silva, a portaria abre a
possibilidade para que o tomador de um empréstimo por
meio do microcrédito não pague CPMF. O objetivo, segundo a Receita, é beneficiar a população de baixa renda.
Entretanto, existirá uma condição: o tomador deverá receber em dinheiro diretamente
no caixa do banco os recursos
no momento em que tomá-los
emprestados.
Caso opte por pedir ao banco
que deposite o valor diretamente em conta corrente, o tomador perderá o direito de
isenção e pagará a alíquota de
0,38% da CPMF.
Segundo a Receita, a medida
representa uma vantagem porque, com exceção do microcrédito, nenhuma outra modalidade de empréstimo feita por
instituições financeiras no país
pode ser sacada diretamente
sem passar pela conta corrente.
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