São Paulo, sábado, 25 de agosto de 2007

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FGTS perde 29% para inflação desde 91

Em quase 17 anos, adoção da TR para corrigir fundos gera perda de R$ 46 bi; governo diz que correção obedece a lei

Perdas são calculadas em relação ao INPC e são ainda maiores se comparadas a outros índices de preço, diz ONG especializada em FGTS

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela TR (Taxa Referencial) tem provocado pesadas perdas ao patrimônio dos trabalhadores.
Cálculos do Instituto FGTS Fácil, uma ONG especializada em informações sobre o fundo, mostram que, desde fevereiro de 1991, quando passou a ser o índice de correção das contas, até julho deste ano, a TR teve variação de 32.422%. Em comparação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que teve variação de 41.749%, as contas do FGTS perderam 28,7%.
Para que o leitor entenda o tamanho dessa perda, é como se ele precisasse comprar um produto que custa R$ 41,75, mas só tivesse R$ 32,42.
O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, projetou essa perda para o patrimônio de todos os trabalhadores. Como tomou por base o patrimônio de cerca de R$ 160 bilhões do fundo, Avelino chegou à perda de R$ 46 bilhões (estima-se que hoje o patrimônio líquido -diferença entre o patrimônio total e o saldo das contas dos trabalhadores- do fundo supere R$ 180 bilhões).
Assim, se a correção das contas do FGTS fosse feita com base no INPC, o patrimônio dos trabalhadores seria hoje superior a R$ 200 bilhões.
Procurada, a Secretaria Executiva do FGTS limitou-se a informar que a correção das contas obedece ao disposto na lei nš 8.036/90, que regulamenta o fundo. A Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, não se manifestou.

No início, até maior
Desde que passou a corrigir as contas do fundo, a TR chegou a superar o INPC por alguns anos -em 1992 e de 1994 a 1998. A partir de 1999, a TR perdeu para o INPC em todos os anos.
Outra comparação feita por Avelino é entre a TR e o IPC da Fipe, o índice que mede a inflação na cidade de São Paulo. Nesse caso, a perda é de 36% desde 1991, equivalentes a mais de R$ 57 bilhões. Se a comparação for com o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado, calculado pela FGV), a diferença chega a 63,1%, indicando perdas de mais de R$ 100 bilhões para os trabalhadores.
Se forem considerados apenas os últimos oito anos e meio -de 1999 para cá-, as perdas para os trabalhadores são ainda maiores. Segundo Avelino, elas são de 43,7% em relação ao INPC, equivalentes a R$ 70 bilhões. A comparação com o índice da Fipe mostra perdas de 31% a partir de 1999, o que representa quase R$ 50 bilhões a menos no patrimônio dos trabalhadores. Em comparação ao IGP-M ocorre a maior diferença, de 84,4% em oito anos e meio -R$ 135 bilhões a menos.
Avelino dá um exemplo das perdas, tomando por base um trabalhador cuja conta do fundo tem juros de 3% e que durante dez anos (1981/91) recebeu um salário mínimo.
Entre 1991 e julho de 2007, ele deveria ter recebido R$ 3.192 somente de juros (excluídos os depósitos mensais) se o fundo fosse corrigido pelo INPC. Com a correção pela TR, ele recebeu R$ 2.488 -no caso, a perda foi de R$ 704.
Supondo que esse mesmo trabalhador tivesse uma conta remunerada com juros de 6% ao ano, ele deveria ter recebido R$ 5.099 de juros. Como recebeu apenas R$ 3.989, sua perda no período foi de R$ 1.110.
Avelino diz que o correto seria o governo trocar a TR pelo INPC, uma vez que este último reflete mais adequadamente a inflação no país. "Nem seria o caso de pedir a troca desde 1991, pois isso criaria um novo "esqueleto", que teria de ser pago por toda a sociedade."
Para ele, a troca deve ser feita daqui para a frente, para não ser paga a diferença. "Se não houver mudança no índice, as perdas futuras serão ainda maiores, devido ao redutor usado pelo governo para calcular a TR", afirma Avelino.


Colaborou a Sucursal de Brasília

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