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FGTS perde 29% para inflação desde 91
Em quase 17 anos, adoção da TR para corrigir fundos gera perda de R$ 46 bi; governo diz que correção obedece a lei
Perdas são calculadas em relação ao INPC e são ainda maiores se comparadas a outros índices de preço, diz ONG especializada em FGTS
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A correção das contas do
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) pela TR
(Taxa Referencial) tem provocado pesadas perdas ao patrimônio dos trabalhadores.
Cálculos do Instituto FGTS
Fácil, uma ONG especializada
em informações sobre o fundo,
mostram que, desde fevereiro
de 1991, quando passou a ser o
índice de correção das contas,
até julho deste ano, a TR teve
variação de 32.422%. Em comparação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que teve variação de
41.749%, as contas do FGTS
perderam 28,7%.
Para que o leitor entenda o
tamanho dessa perda, é como
se ele precisasse comprar um
produto que custa R$ 41,75,
mas só tivesse R$ 32,42.
O presidente do Instituto
FGTS Fácil, Mário Avelino,
projetou essa perda para o patrimônio de todos os trabalhadores. Como tomou por base o
patrimônio de cerca de R$ 160
bilhões do fundo, Avelino chegou à perda de R$ 46 bilhões
(estima-se que hoje o patrimônio líquido -diferença entre o
patrimônio total e o saldo das
contas dos trabalhadores- do
fundo supere R$ 180 bilhões).
Assim, se a correção das contas do FGTS fosse feita com base no INPC, o patrimônio dos
trabalhadores seria hoje superior a R$ 200 bilhões.
Procurada, a Secretaria Executiva do FGTS limitou-se a informar que a correção das contas obedece ao disposto na lei
nš 8.036/90, que regulamenta
o fundo. A Caixa Econômica
Federal, gestora do fundo, não
se manifestou.
No início, até maior
Desde que passou a corrigir
as contas do fundo, a TR chegou a superar o INPC por alguns anos -em 1992 e de 1994 a
1998. A partir de 1999, a TR
perdeu para o INPC em todos
os anos.
Outra comparação feita por
Avelino é entre a TR e o IPC da
Fipe, o índice que mede a inflação na cidade de São Paulo.
Nesse caso, a perda é de 36%
desde 1991, equivalentes a mais
de R$ 57 bilhões. Se a comparação for com o IGP-M (Índice
Geral de Preços - Mercado, calculado pela FGV), a diferença
chega a 63,1%, indicando perdas de mais de R$ 100 bilhões
para os trabalhadores.
Se forem considerados apenas os últimos oito anos e meio
-de 1999 para cá-, as perdas
para os trabalhadores são ainda
maiores. Segundo Avelino, elas
são de 43,7% em relação ao
INPC, equivalentes a R$ 70 bilhões. A comparação com o índice da Fipe mostra perdas de
31% a partir de 1999, o que representa quase R$ 50 bilhões a
menos no patrimônio dos trabalhadores. Em comparação ao
IGP-M ocorre a maior diferença, de 84,4% em oito anos e
meio -R$ 135 bilhões a menos.
Avelino dá um exemplo das
perdas, tomando por base um
trabalhador cuja conta do fundo tem juros de 3% e que durante dez anos (1981/91) recebeu um salário mínimo.
Entre 1991 e julho de 2007,
ele deveria ter recebido R$
3.192 somente de juros (excluídos os depósitos mensais) se o
fundo fosse corrigido pelo
INPC. Com a correção pela TR,
ele recebeu R$ 2.488 -no caso,
a perda foi de R$ 704.
Supondo que esse mesmo
trabalhador tivesse uma conta
remunerada com juros de 6%
ao ano, ele deveria ter recebido
R$ 5.099 de juros. Como recebeu apenas R$ 3.989, sua perda
no período foi de R$ 1.110.
Avelino diz que o correto seria o governo trocar a TR pelo
INPC, uma vez que este último
reflete mais adequadamente a
inflação no país. "Nem seria o
caso de pedir a troca desde
1991, pois isso criaria um novo
"esqueleto", que teria de ser pago por toda a sociedade."
Para ele, a troca deve ser feita
daqui para a frente, para não
ser paga a diferença. "Se não
houver mudança no índice, as
perdas futuras serão ainda
maiores, devido ao redutor usado pelo governo para calcular a
TR", afirma Avelino.
Colaborou a Sucursal de Brasília
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