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Especialista sugere juro maior para reduzir perda
Professor de matemática financeira diz que troca de índice desequilibraria mercado
Troca da TR pelo INPC beneficiaria quem tem poupança e FGTS, mas prejudicaria quem tem financiamento imobiliário
DA REPORTAGEM LOCAL
O professor de matemática
financeira José Dutra Vieira
Sobrinho concorda que o FGTS
tem um dos menores rendimentos entre as "poupanças"
do trabalhador, mas discorda
da ONG FGTS Fácil quanto à
forma de minimizar as perdas.
Para ele, em vez de trocar a
TR pelo INPC, por exemplo,
uma solução menos problemática seria elevar os juros que remuneram as contas do FGTS.
Hoje, a grande maioria das contas recebe juros de 3% ao ano
(ou 0,246627% ao mês). Há
contas com juros de 4%, 5% e
6% ao ano (estas últimas, para
trabalhadores optantes até 22
de setembro de 1971).
Para quem recebe 3%, os juros poderiam subir para 4% ou
5%, segundo Dutra. As contas
com 4% e 5% também subiriam, desde que a taxa não passasse de 6%.
Dutra justifica sua idéia: a
simples troca de indexadores
poderia provocar desequilíbrio
no mercado financeiro do país.
Segundo Dutra, a troca pelo
INPC beneficiaria quem aplica
em poupança e quem tem conta do FGTS, mas prejudicaria
muito quem tem financiamento habitacional corrigido pela
TR -ele estima que cerca de
90% dos contratos estejam
nessa situação. Assim, quem
tem financiamento iria protestar porque, em alguns anos, as
prestações subiriam muito.
O desequilíbrio financeiro viria porque uma eventual troca
de índices provocaria migração
de recursos dos fundos para a
poupança, que é corrigida pela
TR mais juros de 6,17% ao ano
(o juro mensal é de 0,5%, mas a
taxa capitalizada em 12 meses
proporciona os 6,17%).
Se, por hipótese, a TR fosse
substituída pelo IPCA (o índice
que baliza as metas de inflação
definidas pelo Banco Central),
o FGTS teria ganho real de 3%
ao ano, e a poupança, de 6,17%
ao ano. "Seriam ganhos muito
elevados. Nenhum país de Primeiro Mundo paga juros tão altos."
Dutra enfatiza que, "se houvesse a troca de índice, o rendimento da poupança, que é isento do Imposto de Renda, seria
seguramente maior do que a
média do rendimento dos fundos. Resultado: a maioria das
pessoas sairia dos fundos e iria
para a poupança".
Essa migração provocaria
perda de receita porque os fundos são tributados pelo Imposto de Renda. As alíquotas são
decrescentes -quanto maior o
prazo, menor a alíquota.
Além disso, menos dinheiro
aplicado em fundos provocaria
outro problema: a receita tributária do governo seria menor,
porque menos recursos seriam
tributados. Por isso, o professor
de matemática financeira sugere o aumento da taxa de juros
para evitar que o FGTS tenha
perdas maiores.
Novas regras
Em julho, BC fixou novos critérios para o cálculo da TR para
permitir que, num cenário de
queda dos juros, o rendimento
da poupança se aproxime do
oferecido por outras aplicações
financeiras semelhantes, como
os fundos DI e os de renda fixa.
Segundo Dutra, pela fórmula
usada pelo BC para calcular a
TR, o rendimento da poupança,
por exemplo, será maior quando os juros de mercado estiverem em 9,5% ao ano do que
quando estiverem em 10%.
O problema está na metodologia usada. A TR é calculada a
partir de um redutor aplicado
sobre a TBF (Taxa Básica Financeira), que, por sua vez, corresponde ao rendimento médio
dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) negociados
por grandes bancos.
Para cada valor da TBF é usado um redutor diferente (quanto menor a taxa, menor o redutor). Essa diferenciação é feita
por meio de faixas de 0,5 ponto
percentual cada uma. Ou seja,
quando a TBF está entre 10% e
10,5% ao ano, o redutor é um,
quando está entre 9,5% e 10%, é
outro, e assim por diante.
O que acontece é que, quando a TBF muda de faixa, a alteração sofrida pelo redutor é tão
grande que inverte a trajetória
da TR. Os cálculos de Dutra
mostram que, pelas regras
atuais, a TR atinge seu menor
valor (0,60% num ano) quando
a TBF estiver em 10% ao ano.
Quando a TBF cai para 9,75%
ao ano, a TR sobe e passa para
0,91%. O rendimento anual da
poupança, nessa comparação,
iria de 6,80% para 7,13%.
(MC)
Colaborou NEY HAYASHI DA CRUZ ,
da Sucursal de Brasília
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