São Paulo, quinta-feira, 25 de outubro de 2007

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Legislação dos EUA não prevê punição para crime no Brasil

DENYSE GODOY
ENVIADA ESPECIAL A MIAMI

A legislação americana não prevê nenhum tipo de punição para a Cisco Systems se for provado que ela cometeu crime no Brasil ao fraudar importações de equipamentos de informática para pagar menos impostos.
"O que vale é o princípio da territorialidade: infrações contra leis de outro país devem ser investigadas e julgadas pelas autoridades locais. A Justiça americana não se ocupa dessas ocorrências", diz Katharina Pistor, da Escola de Direito da Universidade Columbia.
"Eventualmente, se julgar necessário, a polícia brasileira pode solicitar ajuda para localizar provas e testemunhas nos EUA, no nível de colaboração previsto pelos tratados diplomáticos feitos entre as duas nações, mas é só. Pelo mesmo motivo, a SEC [Securities and Exchange Comission, equivalente à CVM] não se envolve."
A exceção à regra é a lei Práticas de Corrupção no Estrangeiro (1977), a qual determina multa de até US$ 2 milhões para empresas americanas pegas subornando funcionários públicos em outros países a fim de obter vantagens comerciais.
A famosa Lei Sarbanes-Oxley, estabelecida em 2002 após os escândalos das gigantes Enron e WorldCom, não menciona sonegação de impostos em outros países. "Ela fala somente de normas contábeis e de auditoria", esclarece Shirley Twillman, porta-voz do Instituto Americano dos Contadores Públicos Certificados. A situação muda, no entanto, na hipótese de o esquema da Cisco incluir violações cometidas em solo americano contra leis dos Estados Unidos.


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