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Legislação dos EUA não prevê punição para crime no Brasil
DENYSE GODOY
ENVIADA ESPECIAL A MIAMI
A legislação americana não
prevê nenhum tipo de punição
para a Cisco Systems se for provado que ela cometeu crime no
Brasil ao fraudar importações
de equipamentos de informática para pagar menos impostos.
"O que vale é o princípio da
territorialidade: infrações contra leis de outro país devem ser
investigadas e julgadas pelas
autoridades locais. A Justiça
americana não se ocupa dessas
ocorrências", diz Katharina
Pistor, da Escola de Direito da
Universidade Columbia.
"Eventualmente, se julgar
necessário, a polícia brasileira
pode solicitar ajuda para localizar provas e testemunhas nos
EUA, no nível de colaboração
previsto pelos tratados diplomáticos feitos entre as duas nações, mas é só. Pelo mesmo motivo, a SEC [Securities and Exchange Comission, equivalente
à CVM] não se envolve."
A exceção à regra é a lei Práticas de Corrupção no Estrangeiro (1977), a qual determina
multa de até US$ 2 milhões para empresas americanas pegas
subornando funcionários públicos em outros países a fim de
obter vantagens comerciais.
A famosa Lei Sarbanes-Oxley, estabelecida em 2002 após
os escândalos das gigantes
Enron e WorldCom, não menciona sonegação de impostos
em outros países. "Ela fala somente de normas contábeis e
de auditoria", esclarece Shirley
Twillman, porta-voz do Instituto Americano dos Contadores Públicos Certificados. A situação muda, no entanto, na hipótese de o esquema da Cisco
incluir violações cometidas em
solo americano contra leis dos
Estados Unidos.
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