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DECLARAÇÃO IMOBILIÁRIA
Em 2006, informações serão enviadas pela internet até 24 de fevereiro; atraso dá multa de R$ 5.000
Receita reduz prazo para entrega da Dimob
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As imobiliárias, construtoras,
incorporadoras e administradoras de imóveis terão um mês a
menos para entregar a Dimob
(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) a
partir do ano que vem.
É que a Receita Federal decidiu
reduzir do final de março para o
último dia útil de fevereiro o prazo de entrega das informações referentes a 2005. Como dia 28 (último dia do mês) é Carnaval, o prazo final é 24 de fevereiro. A redução foi fixada pela instrução normativa nº 576, de 1º deste mês.
Segundo a instrução, as construções em condomínio e as pessoas jurídicas constituídas para
administrar o patrimônio dos sócios -seja comprando, vendendo ou alugando- estão obrigadas a apresentar a Dimob em 2006
relativamente às operações feitas
a partir de 1º de janeiro deste ano.
A Dimob deve ser apresentada
pela matriz em relação a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, com informações sobre as
operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições ou alienações, no ano em que foram contratadas; e os pagamentos decorrentes de locação e intermediação
de locação ocorridos no ano, independentemente do ano em que
a operação foi contratada.
A Dimob é um dos instrumentos que a Receita usa, atualmente,
para verificar se há sonegação.
Uma vez recebidos, os dados
constantes da Dimob serão confrontados com os das declarações
de renda dos contribuintes que
venderam, compraram ou alugaram imóveis no ano anterior.
Como todos terão de declarar o
mesmo valor que está na Dimob,
quem prestar informação divergente ficará retido na malha fina e
será obrigado a pagar eventual diferença de Imposto de Renda.
Programa para envio
A Dimob será entregue por
meio do programa Receitanet,
disponível no site da Receita
(www.receita.fazenda.gov.br).
A versão 1.6 do programa da Dimob possibilita o preenchimento
e a gravação das declarações relativas aos anos-calendário de 2002
em diante, a serem entregues à
Receita pelas pessoas jurídicas e
equiparadas que comercializarem
imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para
esse fim; que intermediarem a
aquisição, a alienação ou o aluguel de imóveis; constituídas para
a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio
de seus condôminos ou sócios.
As declarações relativas às informações de exercícios anteriores e as retificadoras também deverão ser efetuadas através da nova versão da Dimob.
As pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis
que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim
apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a
intermediação de terceiros.
Além de possibilitar a digitação,
o programa permite a importação
de dados a partir da geração de arquivo de acordo com a descrição
de layout aprovado pela Receita,
disponível no menu "Ajuda".
As instruções de preenchimento da Dimob estão disponíveis em
qualquer ponto do programa,
mediante uso da tecla F1, podendo ser consultadas ou impressas a
partir de opção do menu "Ajuda".
Na ocorrência de eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação, serão informadas, no prazo
de 30 dias, as operações realizadas
até a data do evento.
Segundo a instrução, não estão
obrigadas a apresentar a Dimob
em 2006 as pessoas jurídicas e
equiparadas que não realizaram
operações imobiliárias em 2005.
Atraso tem multa
A pessoa jurídica ou equiparada
obrigada a entregar a Dimob pagará multa de R$ 5.000 por mês se
não entregá-la ou se a entrega for
feita após o prazo. No caso de informação omitida, inexata ou incompleta, a multa será de 5% do
valor das transações comerciais.
A multa mínima será de R$ 100.
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