São Paulo, sexta-feira, 26 de março de 2010 |
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IMPOSTO DE RENDA/SERVIÇO FOLHA-IOB Contribuinte deve declarar as benfeitorias feitas em imóvel DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que faz reformas (benfeitorias) em seu próprio imóvel deve informá-las ao
fisco. O modo de informar depende do ano de compra.
Se o imóvel foi comprado
após 1988, o valor das benfeitorias deve ser acrescido ao do
imóvel. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos devem ser mencionadas as benfeitorias feitas e seu custo. Na
coluna de 2008 deve ser indicado o valor que estava na declaração de 2009; na coluna de
2009, o valor de 2008 mais o da
reforma feita no ano passado. 41 - Tenho duas contas correntes
na mesma agência bancária. Posso
declará-las juntas? (L.J.). 42 - Tenho mais de 65 anos e recebo pensão da Itália. Ela goza da isenção adicional concedida às que são
pagas no Brasil? (P.). 43 - Empregada doméstica não
trabalhou por quatro meses devido
a licença-maternidade. Nesse caso,
o valor máximo de dedução da contribuição ao INSS, de R$ 732, será
menor ou não? (G.M.S.). 44 - Posso atualizar valor de imóvel pelo valor do IPTU? (M.C.A.). 45 - Estou separado judicialmente
desde agosto de 2009. Posso considerar minha ex-mulher como minha
dependente? (M.M.). |
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