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Projeto de lei deixa tele operar TV a cabo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A permissão de fusões e incorporações entre concessionárias de telefonia fixa
atende a um dos pedidos das
teles. Outro, o de liberdade
para a transmissão de conteúdo audiovisual por meio
de TV a cabo, está sendo tratado no Congresso e depende da costura de um acordo
político para vigorar. O projeto de lei 29, que está em
discussão na Câmara, acaba
com as restrições impostas
pela Lei do Cabo (8.977/95) e
libera o mercado.
O projeto tem votação
marcada para a próxima
quarta-feira, na Comissão de
Ciência e Tecnologia. Se
aprovado, poderá ou não ir a
plenário. Depois, segue para
votação no Senado.
Hoje, as teles só podem
oferecer TV por assinatura
sem restrições por meio de
satélite (DTH) ou microondas (MMDS). A Lei do Cabo
define que TV por assinatura
por meio de cabo (fios) é uma
concessão de serviço público
e que só pode ser prestada
por empresas que tenham
capital majoritariamente nacional (limite de 30% para
participação estrangeira).
Essas duas restrições,
quando combinadas, criam
problemas para as teles.
Uma empresa não pode ter
duas concessões de serviço
público em uma mesma região. Isso impede que teles
com capital nacional operem
TV a cabo. No caso da Telefônica, de capital espanhol, a
restrição é dupla.
O projeto de lei 29 acaba
com esses impedimentos. A
restrição ao capital estrangeiro permanece apenas na
produção de conteúdo e no
"empacotamento" (montagem de pacotes de canais).
Atualmente, as teles já estão
no mercado de TV por assinatura, mas querem usar
melhor sua rede de fios instalados para prestar esse serviço.
A Embratel, hoje do grupo
mexicano Telmex, é acionista do sistema de TV a cabo
Net Serviços, mas não pode
ter o controle sobre as ações
com direito a voto -que permanece com as Organizações Globo. A Telefônica já
oferece o serviço por meio de
satélite e microondas.
Em outubro do ano passado, após ter negado duas vezes o pedido da Oi, a Anatel
resolveu dar permissão para
que a empresa opere TV a cabo em Minas Gerais. Para
permitir a operação do serviço, a agência reguladora resolveu interpretar a legislação da seguinte forma: quando não houver outros interessados em operar TV a cabo em uma determinada região, o serviço pode ser oferecido por uma concessionária de telefonia fixa.
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