São Paulo, sábado, 26 de abril de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

saiba mais

Projeto de lei deixa tele operar TV a cabo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A permissão de fusões e incorporações entre concessionárias de telefonia fixa atende a um dos pedidos das teles. Outro, o de liberdade para a transmissão de conteúdo audiovisual por meio de TV a cabo, está sendo tratado no Congresso e depende da costura de um acordo político para vigorar. O projeto de lei 29, que está em discussão na Câmara, acaba com as restrições impostas pela Lei do Cabo (8.977/95) e libera o mercado.
O projeto tem votação marcada para a próxima quarta-feira, na Comissão de Ciência e Tecnologia. Se aprovado, poderá ou não ir a plenário. Depois, segue para votação no Senado.
Hoje, as teles só podem oferecer TV por assinatura sem restrições por meio de satélite (DTH) ou microondas (MMDS). A Lei do Cabo define que TV por assinatura por meio de cabo (fios) é uma concessão de serviço público e que só pode ser prestada por empresas que tenham capital majoritariamente nacional (limite de 30% para participação estrangeira).
Essas duas restrições, quando combinadas, criam problemas para as teles.
Uma empresa não pode ter duas concessões de serviço público em uma mesma região. Isso impede que teles com capital nacional operem TV a cabo. No caso da Telefônica, de capital espanhol, a restrição é dupla.
O projeto de lei 29 acaba com esses impedimentos. A restrição ao capital estrangeiro permanece apenas na produção de conteúdo e no "empacotamento" (montagem de pacotes de canais). Atualmente, as teles já estão no mercado de TV por assinatura, mas querem usar melhor sua rede de fios instalados para prestar esse serviço.
A Embratel, hoje do grupo mexicano Telmex, é acionista do sistema de TV a cabo Net Serviços, mas não pode ter o controle sobre as ações com direito a voto -que permanece com as Organizações Globo. A Telefônica já oferece o serviço por meio de satélite e microondas.
Em outubro do ano passado, após ter negado duas vezes o pedido da Oi, a Anatel resolveu dar permissão para que a empresa opere TV a cabo em Minas Gerais. Para permitir a operação do serviço, a agência reguladora resolveu interpretar a legislação da seguinte forma: quando não houver outros interessados em operar TV a cabo em uma determinada região, o serviço pode ser oferecido por uma concessionária de telefonia fixa.


Texto Anterior: Regulação: Presidente da OI diz que CVM pediu fato relevante antecipado
Próximo Texto: Costa diz que foi "espectador" do acordo
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.