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BNDES gera perda a Fundo de Amparo ao Trabalhador
Controladoria Geral da União aponta irregularidade nos juros pagos ao FAT
Ao usar dinheiro do fundo, banco paga TJLP, e não Selic, o que gerou perda de R$ 10 mi; BNDES reconhece problema e diz que negocia uma solução
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O BNDES (Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social) provocou um prejuízo de ao menos R$ 10 milhões ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) por não pagar juros devidos nas operações
com dinheiro do fundo. A irregularidade foi apontada pela
CGU (Controladoria Geral da
União), que já recomendou a
cobrança do prejuízo ao banco.
Auditoria obtida pela Folha
mostra que, em 2007, o
BNDES não cumpriu o disposto na legislação ao remunerar o
FAT nos financiamentos com
recursos dos chamados depósitos especiais -dinheiro destinado a programas de geração
de emprego e renda.
E o estrago ao patrimônio do
fundo pode ser ainda maior.
Nas operações realizadas em
2008 e neste ano, o banco manteve o procedimento irregular
na remuneração do FAT. Em
vez de pagar ao fundo rendimentos com base na Selic (taxa
básica de juros), o banco remunerou o FAT pela TJLP (Taxa
de Juros de Longo Prazo).
Só em 2007, o FAT repassou
R$ 3,2 bilhões em depósitos especiais ao BNDES para operar
os programas de geração de
emprego e renda. Em 2008, o
valor caiu para R$ 1,7 bilhão.
Neste ano, a previsão é que seja
destinado R$ 1,3 bilhão.
Mantido com a receita das
contribuições do PIS/Pasep, o
FAT é destinado ao custeio do
programa do seguro-desemprego e do abono salarial e ao
financiamento de programas
de desenvolvimento econômico. Desde 1988, 40% dos recursos provenientes das contribuições pagas pelas empresas
vão para o caixa do BNDES. A
gestão do fundo é realizada pelo Codefat, um colegiado tripartite formado por representantes dos trabalhadores, dos
empresários e do governo.
A Folha apurou que, na análise das contas do FAT, o TCU
(Tribunal de Contas da União)
pode questionar ao BNDES
não só a diferença de taxas na
aplicação dos depósitos especiais mas também no repasse
de 40% das receitas do fundo
que vão anualmente para o
banco. Nesse caso, o prejuízo
será bem maior, já que as
transferências ultrapassam o
montante de R$ 80 bilhões.
De acordo com a lei nº 9.872
e a Resolução do Codefat nº
439, quando o FAT repassa recursos para os bancos oficiais,
as instituições devem pagar remuneração pela Selic até que o
dinheiro seja repassado para os
tomadores finais. A partir de
então, o retorno ao fundo passa
a ser TJLP. A diferença entre
as taxas foi estabelecida como
forma de evitar que os bancos
especulem com os recursos do
FAT, deixando de emprestar o
dinheiro às empresas. Em
2007, a Selic rendeu 11,8%, enquanto a TJLP ficou em 6,5%.
A CGU diz que o procedimento correto é adotado pela
Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, mas não pelo BNDES. A irregularidade, dizem os auditores, ocorre nos
depósitos especiais do FAT
-destinados a programas de
geração de emprego, que atendem principalmente micro e
pequenas empresas.
Do total de recursos do FAT,
além dos 40% que vão para o
BNDES financiar projetos de
desenvolvimento econômico,
60% vão para o pagamento de
seguro-desemprego, abono salarial, treinamento e intermediação de mão de obra.
Os depósitos especiais não se
confundem com esses recursos. Fazem parte de uma reserva destinada a programas de
geração de emprego, sendo
operada por bancos oficiais.
Negociações
Oficialmente, o BNDES reconhece o problema e afirma que
está em negociações com o Ministério do Trabalho para solucionar o problema. Na prática,
admite que a irregularidade no
pagamento de juros perdura.
A Folha apurou que a direção do BNDES se prepara para
acatar a recomendação da CGU
mudando a forma de remuneração, além de ressarcir o FAT.
A medida ainda não foi anunciada, pois terá custos para os
bancos que operam na ponta os
financiamento para o BNDES,
já que o banco estatal não dispõe de rede agências.
Na auditoria, a controladoria
constatou que o BNDES, ao
transferir os recursos a esses
bancos operadores -que não
são tomadores finais-, começa
a cobrar deles TJLP. Esse rendimento é repassado ao fundo.
Para a controladoria, a taxa
nessa fase da transação é Selic.
À CGU o banco chegou a contraditar o argumento dos auditores. Com base em outra legislação, o BNDES alegou que a remuneração dos recursos, a partir do dia do repasse para agentes financeiros, deve ser a TJLP.
A CGU não acatou a defesa.
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