São Paulo, terça-feira, 26 de maio de 2009

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BNDES gera perda a Fundo de Amparo ao Trabalhador

Controladoria Geral da União aponta irregularidade nos juros pagos ao FAT

Ao usar dinheiro do fundo, banco paga TJLP, e não Selic, o que gerou perda de R$ 10 mi; BNDES reconhece problema e diz que negocia uma solução


JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) provocou um prejuízo de ao menos R$ 10 milhões ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) por não pagar juros devidos nas operações com dinheiro do fundo. A irregularidade foi apontada pela CGU (Controladoria Geral da União), que já recomendou a cobrança do prejuízo ao banco.
Auditoria obtida pela Folha mostra que, em 2007, o BNDES não cumpriu o disposto na legislação ao remunerar o FAT nos financiamentos com recursos dos chamados depósitos especiais -dinheiro destinado a programas de geração de emprego e renda.
E o estrago ao patrimônio do fundo pode ser ainda maior. Nas operações realizadas em 2008 e neste ano, o banco manteve o procedimento irregular na remuneração do FAT. Em vez de pagar ao fundo rendimentos com base na Selic (taxa básica de juros), o banco remunerou o FAT pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
Só em 2007, o FAT repassou R$ 3,2 bilhões em depósitos especiais ao BNDES para operar os programas de geração de emprego e renda. Em 2008, o valor caiu para R$ 1,7 bilhão. Neste ano, a previsão é que seja destinado R$ 1,3 bilhão.
Mantido com a receita das contribuições do PIS/Pasep, o FAT é destinado ao custeio do programa do seguro-desemprego e do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Desde 1988, 40% dos recursos provenientes das contribuições pagas pelas empresas vão para o caixa do BNDES. A gestão do fundo é realizada pelo Codefat, um colegiado tripartite formado por representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo.
A Folha apurou que, na análise das contas do FAT, o TCU (Tribunal de Contas da União) pode questionar ao BNDES não só a diferença de taxas na aplicação dos depósitos especiais mas também no repasse de 40% das receitas do fundo que vão anualmente para o banco. Nesse caso, o prejuízo será bem maior, já que as transferências ultrapassam o montante de R$ 80 bilhões.
De acordo com a lei nº 9.872 e a Resolução do Codefat nº 439, quando o FAT repassa recursos para os bancos oficiais, as instituições devem pagar remuneração pela Selic até que o dinheiro seja repassado para os tomadores finais. A partir de então, o retorno ao fundo passa a ser TJLP. A diferença entre as taxas foi estabelecida como forma de evitar que os bancos especulem com os recursos do FAT, deixando de emprestar o dinheiro às empresas. Em 2007, a Selic rendeu 11,8%, enquanto a TJLP ficou em 6,5%.
A CGU diz que o procedimento correto é adotado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, mas não pelo BNDES. A irregularidade, dizem os auditores, ocorre nos depósitos especiais do FAT -destinados a programas de geração de emprego, que atendem principalmente micro e pequenas empresas.
Do total de recursos do FAT, além dos 40% que vão para o BNDES financiar projetos de desenvolvimento econômico, 60% vão para o pagamento de seguro-desemprego, abono salarial, treinamento e intermediação de mão de obra.
Os depósitos especiais não se confundem com esses recursos. Fazem parte de uma reserva destinada a programas de geração de emprego, sendo operada por bancos oficiais.

Negociações
Oficialmente, o BNDES reconhece o problema e afirma que está em negociações com o Ministério do Trabalho para solucionar o problema. Na prática, admite que a irregularidade no pagamento de juros perdura.
A Folha apurou que a direção do BNDES se prepara para acatar a recomendação da CGU mudando a forma de remuneração, além de ressarcir o FAT. A medida ainda não foi anunciada, pois terá custos para os bancos que operam na ponta os financiamento para o BNDES, já que o banco estatal não dispõe de rede agências.
Na auditoria, a controladoria constatou que o BNDES, ao transferir os recursos a esses bancos operadores -que não são tomadores finais-, começa a cobrar deles TJLP. Esse rendimento é repassado ao fundo. Para a controladoria, a taxa nessa fase da transação é Selic.
À CGU o banco chegou a contraditar o argumento dos auditores. Com base em outra legislação, o BNDES alegou que a remuneração dos recursos, a partir do dia do repasse para agentes financeiros, deve ser a TJLP. A CGU não acatou a defesa.


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