São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2008

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Servidoras de SP terão 180 dias de licença para gestante

DO "AGORA"

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou anteontem o projeto de lei complementar 27/2008, que estende a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras estaduais.
Agora, o projeto terá que ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB) para virar lei -o que deverá acontecer, já que o texto é de autoria do governo estadual.
Pela proposta, a licença poderá ser concedida a partir do oitavo mês de gravidez. Para continuar recebendo o salário integral, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada nem matricular o filho em creche durante a licença. As mesmas regras também valerão para mães que adotarem crianças de até sete anos.
Segundo a Secretaria de Gestão Pública Estadual, em 2006, houve cerca de 160 mil ausências no trabalho devido à licença entre as servidoras do Estado. Isso significa que aproximadamente 1.333 funcionárias tiraram a licença naquele ano.
O texto ainda aumenta a licença-paternidade dos servidores de um para cinco dias.
Lineu Mazano, da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado, aprovou as mudanças. "Esse período é o mínimo que toda mãe deve ter para acompanhar de perto seus filhos recém-nascidos."


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