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São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 2003

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Regulamentação de 1998 foi alterada pelo STF

DA REPORTAGEM LOCAL

Na noite de quinta-feira passada, por unanimidade, o STF concedeu liminar suspendendo dispositivos da lei 9.656, de 3 de junho de 1998.
Eles garantiam direitos como internação sem limite de tempo aos clientes mais antigos. Além de proibir reajustes de mensalidades de clientes maiores de 60 anos sem a autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O julgamento começou em outubro de 1999, mas foi adiado porque o ministro do STF Nelson Jobim fez um pedido de vista (análise) do processo na época.
Agora, na semana passada, os onze ministros concordaram com a alegação da CNS, órgão que representa empresas de saúde e que solicitou a alteração na lei.
A CNS não queria que esses benefícios -como cobertura de doenças como câncer e a fiscalização dos reajustes- fossem estendidos a associados antigos.
Só os que assinaram contratos entre dezembro de 1998 e dezembro de 1999 tinham essas vantagens. Os benefícios foram estendidos por causa de uma medida provisória. Porém, o STF entendeu que uma regra que vale para um grupo não poderia ser estendida para outros clientes mais antigos.


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