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Devedor de tributo acima de R$ 1.000 deve ir ao SPC
Governo enviará relação de devedores a empresas de proteção ao crédito
Tributaristas vêem coação
ao pagamento antes de
discussão judicial; para
procurador, contribuinte
que deve tem de pagar
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A inclusão dos devedores da
União em sistemas de proteção
ao crédito alcançará todas as
dívidas superiores a R$ 1.000 e
não será limitada à Serasa. O
governo também vai disponibilizar a lista de quem não paga
tributos ao SPC e à Equifax,
empresas que já pediram acesso aos dados, segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams.
O objetivo do governo é que
em até um ano após a regulamentação da medida, prevista
para outubro, os 3 milhões de
devedores estejam inscritos
nos sistemas de proteção ao
crédito. Já a comunicação de
novos débitos será feita um
mês depois que o contribuinte
for notificado pelo governo de
sua inscrição na dívida ativa.
Todos os tipos de débitos
com o governo serão incluídos
na lista: impostos não pagos,
contribuições à Previdência
Social, empréstimos do crédito
rural que não foram pagos e
multas aplicadas que não foram
recolhidas, entre outros. As informações do governo vão incluir pessoas físicas e jurídicas.
As exceções serão as dívidas
que estiverem totalmente cobertas por garantias, como depósitos judiciais, as que estiverem parceladas e em dia e também quando houver decisão judicial favorável ao devedor.
Para evitar inscrições indevidas, a proposta em estudo pelo
governo é suspender as inscrições na Serasa, SPC e demais
sistemas em caso de contestações dos devedores. Assim, a
pessoa que tiver uma operação
de crédito negada por uma inscrição indevida na Serasa, por
exemplo, terá de procurar a
instituição e apresentar sua defesa, levando o comprovante de
pagamento ou parcelamento
da dívida ou sentença judicial.
A partir daí, o nome do devedor será retirado da lista e não
reaparecerá até que a Procuradoria da Fazenda analise se a
contestação é correta ou não.
Se o contribuinte tiver razão, a
inscrição na Serasa será suspensa. Se o governo não aceitar
os argumentos, o registro volta.
Mas o ônus da defesa será sempre do contribuinte.
A proposta do governo é criticada por tributaristas. O principal argumento é que, ao inscrever o devedor na Serasa, o governo está coagindo-o ao pagamento e evitando uma discussão judicial. Essa é a opinião
do advogado Ives Gandra da
Silva Martins, professor de direito do Mackenzie, e de Igor
Mauler Santiago, professor de
direito tributário da UFMG.
Para Adams, não há coação,
mas o uso de instrumento legal
para agilizar as cobranças. "O
sistema [de proteção ao crédito] induz ao pagamento e à regularização [fiscal]. O que não
posso é admitir uma situação
em que o contribuinte deve,
não nega e não paga."
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