São Paulo, quarta-feira, 26 de outubro de 2005

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Crédito é devido, mesmo sem repasse

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

"Os exportadores não têm nada a ver com essa disputa por rendas públicas entre o governo federal e os Estados. Os exportadores estão sendo reféns de uma disputa que não diz respeito a eles."
A afirmação é de Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Administração Tributária paulista e diretor da CP Consultores Associados, sobre a disputa travada pelos Estados para receber recursos como compensação pela isenção do ICMS aos exportadores.
Panzarini busca na lei a base para essa afirmação. "Quem exporta tem direito ao crédito do ICMS garantido pela Constituição. Está no artigo 155, parágrafo segundo, inciso 10. Lá diz que o ICMS não incide sobre as exportações, assegurada a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores."
Dessa forma, diz ele, o direito ao crédito não pode ficar condicionado ao repasse de recursos pela União. "Um Estado não pode deixar de conceder o crédito à empresa que tem esse direito apenas porque não recebe da União."
O consultor dá um exemplo que ilustra a situação. "Imagine uma empresa que não recebe de um cliente. No dia do pagamento ela diz aos funcionários que não pode pagá-los porque não recebeu do cliente. Ora, quem trabalha tem de receber. Quem exporta tem direito ao crédito. A Constituição não condiciona o crédito ao repasse de dinheiro pela União."
O repasse de recursos, segundo Panzarini, não tem data prevista para acabar. É que a emenda constitucional nš 42/2003 determina que o repasse perdurará, conforme definido em lei complementar, até que o ICMS tenha sua arrecadação destinada predominantemente, em proporção não inferior a 80%, ao Estado onde ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou serviços.
"É uma regra de saída", diz o consultor. "Quando chegar a 80% [a receita do ICMS destinada ao Estado consumidor], os repasses param. Mas isso só virá com uma ampla reforma tributária."
Em resumo, "nessa disputa federativa, os Estados têm de batalhar por recursos, mas não podem usar os exportadores como moeda de troca", conclui Panzarini.


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