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Crédito é devido, mesmo sem repasse
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
"Os exportadores não têm nada
a ver com essa disputa por rendas
públicas entre o governo federal e
os Estados. Os exportadores estão
sendo reféns de uma disputa que
não diz respeito a eles."
A afirmação é de Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Administração Tributária paulista e diretor da CP Consultores Associados, sobre a disputa travada pelos
Estados para receber recursos como compensação pela isenção do
ICMS aos exportadores.
Panzarini busca na lei a base para essa afirmação. "Quem exporta
tem direito ao crédito do ICMS
garantido pela Constituição. Está
no artigo 155, parágrafo segundo,
inciso 10. Lá diz que o ICMS não
incide sobre as exportações, assegurada a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas
operações anteriores."
Dessa forma, diz ele, o direito ao
crédito não pode ficar condicionado ao repasse de recursos pela
União. "Um Estado não pode deixar de conceder o crédito à empresa que tem esse direito apenas
porque não recebe da União."
O consultor dá um exemplo que
ilustra a situação. "Imagine uma
empresa que não recebe de um
cliente. No dia do pagamento ela
diz aos funcionários que não pode
pagá-los porque não recebeu do
cliente. Ora, quem trabalha tem
de receber. Quem exporta tem direito ao crédito. A Constituição
não condiciona o crédito ao repasse de dinheiro pela União."
O repasse de recursos, segundo
Panzarini, não tem data prevista
para acabar. É que a emenda
constitucional nš 42/2003 determina que o repasse perdurará,
conforme definido em lei complementar, até que o ICMS tenha sua
arrecadação destinada predominantemente, em proporção não
inferior a 80%, ao Estado onde
ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou serviços.
"É uma regra de saída", diz o
consultor. "Quando chegar a 80%
[a receita do ICMS destinada ao
Estado consumidor], os repasses
param. Mas isso só virá com uma
ampla reforma tributária."
Em resumo, "nessa disputa federativa, os Estados têm de batalhar por recursos, mas não podem
usar os exportadores como moeda de troca", conclui Panzarini.
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